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II SÉRIE-A — NÚMERO 1 6

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Sandra

Cunha — Carlos Matias — Domicilia Costa — Heitor Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Jorge Duarte

Costa — Jorge Campos — Jorge Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Mariana Mortágua — Moisés Ferreira — José Ascenção — Pedro Soares.

———

PROJETO DE LEI N.º 3/XIII (1.ª)

RESTABELECE OS FERIADOS NACIONAIS DA IMPLANTAÇÃO DA REPÚBLICA, A 5 DE OUTUBRO,

E DA RESTAURAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, A 1 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

A Implantação da República Portuguesa, a 5 de Outubro de 1910, representou um passo determinante no

aprofundamento das instituições políticas nacionais e no acolhimento pleno no nosso sistema de valores

constitucionais da igualdade, liberdade e fraternidade. Por seu turno, o 1.º de Dezembro de 1640, data de

reafirmação e Restauração da Independência Nacional, tem um significado profundo na identidade nacional,

traduzindo a soberania da comunidade dos Portugueses e Portuguesas e o seu papel independente na esfera

internacional.

A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, de iniciativa do XIX Governo Constitucional, e aprovada com o apoio do

PSD e do CDS-PP, que veio eliminar quatro feriados nacionais, incluindo os feriados comemorativos do 5 de

Outubro e do 1.º de Dezembro, representou um marco profundamente negativo na comemoração e valorização

das referidas datas, desvalorizando o seu impacto simbólico enquanto símbolos de identidade nacional e de

construção de uma cidadania assente em valores e referenciais comuns. O PS votou, então, contra a

eliminação de todos os feriados, civis e religiosos, abrangidos por essa decisão e mantém essa sua posição

no arranque da presente legislatura.

A opção política tomada pelo XIX Governo Constitucional, insuficientemente fundamentada e, ao contrário

do que se pretendeu fazer crer, com impacto muito discutível na dinamização da economia, eliminou, de uma

só penada e com total ligeireza, a tradição cultural e histórica de comemoração anual destas duas datas

marcantes e decisivas para a construção e afirmação dos valores que nos orientam como povo e como nação.

Não é aceitável de um país consciente e orgulhoso da sua História e dos valores subjacentes ao seu regime

republicano, como o nosso, obstar ou diminuir o respeito devido às datas nas quais alicerçou as suas principais

conquistas, que se tornaram, perpassando gerações e gerações de portugueses, a bandeira de toda uma

comunidade. Num momento de afastamento dos cidadãos das suas instituições, dificilmente se poderia construir

pior exemplo por parte das instituições políticas do que eliminar a comemoração dos momentos identitários

fundamentais da nossa Democracia e do nosso País. A eliminação legal destes feriados, promovida pela anterior

maioria parlamentar, enquanto vigorar, afeta negativamente o sentido coletivo da identidade e

da independência nacional, desconsiderando a forma republicana de Estado, que constituem limite à própria

revisão da Constituição e que não devem ser desconsiderados.

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