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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 10

Assembleia da República, 28 de outubro de 2015.

Os Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato

— Carla Cruz — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Bruno Dias — Lurdes Ribeiro —

Paulo Sá — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Ramos.

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PROPOSTA DE LEI N.º 2/XIII (1.ª)

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E CONTROLO DE EPIDEMIAS DA FEBRE DO

DENGUE

A febre do dengue figura entre algumas das doenças que poderão ser consideradas emergentes no

continente europeu. Num contexto de alterações climáticas e de intensificação dos fluxos intercontinentais de

pessoas e de mercadorias, aumentam as possibilidades de chegada ao continente europeu de diversos

serotipos do vírus da febre do dengue e de mosquitos vetores.

Na Europa existem já situações relativas à febre do dengue e, em Portugal, até ao momento com um surto

que se circunscreve à ilha da Madeira, terá sido identificado até à data apenas um dos quatro serotipos do vírus

da febre do dengue, sendo o mosquito vetor o Aedes Aegypti. Já noutros países europeus terá sido identificada

a presença do Aedes Aegypti em torno do Mar Negro, e o vetor secundário, o mosquito Aedes Albopictus, que

se encontra disseminado em países mediterrânicos.

Deste modo, a coexistência de diferentes serotipos do vírus aumenta as probabilidades de surgimento das

variantes mais graves da doença, nomeadamente as hemorrágicas.

Neste contexto, há o dado objetivo do crescente aumento, ao longo de cada um dos últimos anos, do número

de casos da febre do dengue no espaço da União Europeia. De acordo com os dados oficiais da Comissão

Europeia, a maior parte dos casos da febre do dengue identificados na União Europeia são importados de países

tropicais e subtropicais com dengue endémico.

De acordo com o Comissário Europeu para a Saúde e a Defesa do Consumidor, Tonio Borg: “Foram

constatados 497 casos em 2008, 522 em 2009, e 1571 em 2010, comunicados principalmente pela Alemanha,

França, Suécia e Bélgica. Em 2010, registaram-se dois casos de dengue nativos, em França e na Croácia.

Em consequência do surto de dengue na Madeira, foi diagnosticada a dengue nos países europeus em 78

doentes. Os serotipos do vírus da dengue detestados em casos contraídos localmente são os seguintes: França

(2010) DENV1, Croácia (2010) DENV1, e Madeira (2012) DEN1.” (in resposta da Comissão, de 07/03/2013, à

questão E-000646/2013).

A legislação da União Europeia sobre as doenças transmissíveis (Decisão 2119/98/CE) abrange a vigilância

e o controlo de doenças transmissíveis por vetores, nomeadamente a febre do dengue, que devem ser

notificadas através do sistema de alerta rápido e resposta da União Europeia.

No plano nacional, a Direção Geral de Saúde já definiu algumas orientações genéricas que são importantes

para uma primeira fase de resposta mais imediata.

Contudo, a probabilidade de surgimento da febre do dengue noutras parcelas do território nacional, o risco

da sua transmissão e a maior probabilidade de surgimento das formas mais graves da doença, são situações

que requerem uma Estratégia Nacional para a prevenção e controlo de epidemias da febre do dengue, com

aprimoradas diretrizes para evitar a incidência desta doença e a ocorrência da sua variante hemorrágica.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do n.º

1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma

da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 130/99, de

21 de agosto, e n.º 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

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29 DE OUTUBRO DE 2015 9 PROJETO DE LEI N.º 10/XIII (1.ª) ELIMINA MECA
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