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4 DE NOVEMBRO DE 2015 11

PROJETO DE LEI N.º 15/XIII (1.ª)

ESTABELECE O PRINCÍPIO DA NÃO PRIVATIZAÇÃO DO SETOR DA ÁGUA, ATRAVÉS DA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO (QUE APROVA A LEI DA ÁGUA), COM AS

ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 60/2012, DE 14 DE MARÇO, E PELO DECRETO-

LEI N.º 130/2012, DE 22 DE JUNHO

Nota justificativa

A água é um elemento natural suporte da vida no planeta. Por ser um recurso tão essencial, é absolutamente

vergonhoso e criminoso que 884 milhões de pessoas não tenham acesso a água potável, que 2,6 milhares de

milhão não tenham acesso a saneamento básico, e que 1,5 milhões de crianças, com menos de 5 anos, morram

por doenças relacionadas. É, rigorosamente, o direito humano à água que é negado a milhões e milhões de

pessoas.

Por ser imprescindível à vida, fulcral para a estabilidade dos ecossistemas e fundamental às mais diversas

atividades económicas, a água é um dos pilares do desenvolvimento mais ambicionados pelo setor privado.

Deter o controlo deste recurso natural fundamental é, para o setor privado, usufruir de um dos mais vastos

poderes, com repercussão em dimensões tão relevantes para o desenvolvimento como a social, ambiental,

económica e de gestão territorial. Prova disso são as sucessivas tentativas do Conselho Mundial para a Água

(liderado pelas multinacionais do setor da água como a Compagnie Generale des Eaux ou a Lyonnaise des

Eaux) para excluir o reconhecimento do direito humano à água declarado pela ONU, procurando substituí-lo por

um caráter economicista, quantas vezes dissimulado pelo rótulo de “economia verde”.

Em Portugal, ambicionando lucros garantidos, o setor económico tem batido recorrentemente à porta de um

poder político subserviente, com o intuito de ir gerando domínio sobre o setor da água. Esse poder político, em

Governos que alternaram entre o PS e o PSD e também com o CDS, foi, sobretudo desde a década de 90 do

século passado, abrindo progressivamente a porta à vontade dos privados naquele que se poderia tornar o

negócio da água. De um direito fundamental (assim expressamente reconhecido pela Assembleia Geral das

Nações Unidas, através da Resolução A/RES/64/292) os sucessivos Governos foram transferindo esse estatuto

para o plano da mercantilização.

Na passada legislatura o Governo PSD/CDS avançou com uma reestruturação do setor da água que visou a

fusão de sistemas, o aumento generalizado das tarifas e o afastamento da dimensão interventiva das autarquias,

tornando o quadro mais apetecível para o setor privado e avançou-se com a privatização da EGF, uma empresa

lucrativa da holding Águas de Portugal. A própria privatização da Águas de Portugal não foi posta de parte pelo

anterior Governo, como demonstram declarações do então Ministro das Finanças Vítor Gaspar. Fez-se um

caminho em tudo compatível com um passo privatizador, que o anterior Governo dizia que não daria na altura

(resta saber se por falta de tempo ou se por outra razão), mas que pode ser dado no futuro. Ora, tendo deixado

a porta completamente aberta para quem no futuro o pretender fazer e com a «casa arrumada» ou preparada

para o efeito, importa garantir que a privatização do setor da água não fica ao sabor das vontades de cada

Governo, mas sim assumir a não privatização deste setor como um compromisso nacional.

É essa a proposta que Os Verdes trazem ao parlamento, por via do presente Projeto de Lei – estabelecer o

princípio da não privatização da água na legislação portuguesa (concretamente na Lei da Água, aprovada pela

Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro), a qual todos temos o dever de adequar às necessidades do país, para

salvaguardar os direitos das gerações presentes e também das futuras.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo único

A presente lei altera o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, aditando uma nova alínea

com a seguinte redação:

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