O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 3 12

«Artigo 3.º

Princípios

1-Para além dos princípios gerais consignados na Lei de Bases do Ambiente e dos princípios consagrados

nos capítulos seguintes da presente lei, a gestão da água deve observar os seguintes princípios:

a) […]

b) Princípio da não privatização do setor da água, nos termos do qual fica impedida a entrega a

entidades privadas das atividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo

público, e das atividades de recolha, tratamento e rejeição de águas residuais.

c) [anterior b)]

d) [anterior c)]

e) [anterior d)]

f) [anterior e)]

g) [anterior f)]

h) [anterior g)]

i) [anterior h)]

j) [anterior i)]».

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de novembro de 2015.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 16/XIII (1.ª)

ESTIPULA O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA

Nota justificativa

A excelência da escola pública e o ensino de qualidade, a que todos têm direito nos termos da Constituição

da República Portuguesa, têm sido postos em causa por uma política errática que vê a educação como uma

despesa e não como um investimento fundamental ao desenvolvimento sustentável do país.

Face a esta visão, a redução do investimento na educação tem sido uma realidade progressiva e têm criado

condições mais difíceis para as aprendizagens na escola pública, designadamente através do aumento do

número de alunos por turma que o Governo PSD/CDS determinou. A par desta realidade, tem-se assistido a um

profundo desrespeito pelos docentes, vítimas de um amplo processo de despedimento pelo Governo PSD/CDS,

e vítimas também, entre outros fatores, de diretrizes que lhes atribuem uma dimensão absurda de funções

administrativas, retirando-lhes obrigatoriamente tempo precioso para se dedicarem à sua função de docência.

Segundo a OCDE quer a dignificação dos professores, nomeadamente por via da valorização salarial, quer

a redução do número de alunos por turma são fatores que contribuem para a melhoria do ensino e para o

sucesso educativo. Ora, aquilo a que se tem assistido nos últimos anos é, justamente, ao trilhar de um caminho

inverso que, portanto, desqualifica a escola pública. A ânsia do PSD/CDS de fragilizarem as funções sociais do

Estado, preferindo, na área da educação, financiar escolas privadas em detrimento do investimento na escola

pública, não é minimamente aceitável e deve ser denunciada.

Através do presente projeto de lei, o PEV pretende intervir especificamente sobre a matéria no número de

alunos por turma, propondo a sua redução, suportando essa proposta fundamentalmente na realidade vivida e

relatada pelas comunidades escolares em Portugal. O relato constante da vivência em escolas, onde as turmas

Páginas Relacionadas
Página 0017:
4 DE NOVEMBRO DE 2015 17 Artigo 9.º Norma revogatória São revo
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 3 18 Acresce ainda que esta alteração passou a significar traba
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE NOVEMBRO DE 2015 19 assinados também com o Poder Local, excluindo mecanismos d
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 3 20 a) Sete horas por dia; b) Trinta e cinco horas por
Pág.Página 20