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9 DE NOVEMBRO DE 2015 13

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo deve proceder à regulamentação e aos atos jurídicos e administrativos necessários à

concretização e entrada em pleno funcionamento das entidades referidas no artigo anterior.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 160/2014, de 29 de outubro, e

b) O Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 4.º que entrará

em vigor no prazo de 180 dias.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Miguel Tiago —

Ana Mesquita — Rita Rato — João Ramos — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz

———

PROJETO DE LEI N.º 25/XIII (1.ª)

DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO AJUSTE DIRETO E DO PROCESSO DE

“SUBCONCESSÃO” A PRIVADOS DA STCP E METRO DO PORTO

Exposição de motivos

A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e a Metro do Porto são duas empresas de vital

importância para a mobilidade no distrito do Porto, para o desenvolvimento regional, para o combate ao

isolamento e para a promoção de uma verdadeira política de transportes públicos ao serviço da economia e das

populações do distrito do Porto.

Pela importância que estas empresas assumem, pelo facto de prestarem um serviço público fundamental e

pelo facto de resultarem de avultados investimentos públicos realizados ao longo de décadas, estas empresas

não podem estar vinculadas ao princípio do lucro máximo que é o único que move os privados. Aliás, não é por

acaso que estas empresas resultam de investimento público, investimento que nenhum grupo económico esteve

na disposição de fazer e que o anterior Governo PSD/CDS tudo fez para entregar aos grupos económicos,

inclusive concretizando um inaceitável ajuste direto, levado a cabo no final do mês de agosto de 2015.

Sobre este ajuste direto importa reforçar que o mesmo foi feito em final de mandato, revelando uma autêntica

obsessão privatizadora de PSD e CDS, tendo sido levado a cabo de uma forma nada transparente. É um ajuste

direto ilegítimo, lesivo dos interesses da população e do País.

Importa recordar que a STCP e a Metro do Porto são empresas que surgiram por iniciativa e investimento

público para fazer face aos problemas de mobilidade e de ausência de transportes públicos que existiam no

distrito do Porto. Estas empresas asseguram serviços de transportes públicos que não sendo rentáveis do ponto

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