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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 4

realidade tem mostrado que o feriado sempre foi aplicado por outros sectores da administração pública,

nomeadamente a Administração Local e pelo sector privado, como de resto, se tem verificado ao longo dos

anos.

A terça-feira de Carnaval é culturalmente um dia assimilado pelas pessoas como um verdadeiro feriado, o

que tem levado os Portugueses a planearem com tempo “uma saída” com a família nesse dia, tantas vezes até

com reservas antecipadas de estadias que é necessário acautelar.

O calendário escolar está organizado no pressuposto do feriado na terça-feira de Carnaval, daí a interrupção

do ano lectivo nesse período, as “férias escolares” de Carnaval.

A própria Guarda Nacional República prepara com antecedência e coloca no terreno a “Operação Carnaval”

que termina exactamente às 24 horas de terça-feira de Carnaval.

Contudo, nos últimos anos, o anterior Governo ignorando a importância económica, social e cultural que esta

data tem na sociedade e junto da população portuguesa, contrariou grosseiramente as dinâmicas sociais,

económicas e culturais de várias comunidades e localidades.

Daí que muitos municípios tenham demonstrado a sua preocupação relativamente ao facto do anterior

Governo não considerar a terça-feira de Carnaval, como feriado, o que se traduziu numa baixa muito significativa

do número de visitantes dos desfiles com consequências económicas graves, sendo essa preocupação também

manifestada pelos sectores do comércio e turismo alegando sérios prejuízos nestes sectores.

Assim, e tendo presente a necessidade de ir ao encontro da importância económica, social e cultural que

esta data tem na sociedade e junto da população portuguesa, não contrariando as dinâmicas sociais,

económicas e culturais de várias comunidades e localidades.

Considerando que as decisões do anterior Governo, levavam á situação caricata e singular de termos uma

terça-feira de Carnaval, na qual meio País está parado e meio país a trabalhar, como de resto mostra o facto de

mais de metade dos Municípios ter dado tolerância de Ponto nesse dia e o facto da GNR ter, mesmo assim,

colocado no terreno a “Operação Carnaval”.

Considerando ainda que a parte do País que trabalha na terça-feira de Carnaval, fá-lo a “meio gás”, porque

não há correio, já que os CTT estão encerrados e os bancos não chegam a abrir.

Tendo presente as dificuldades de mobilidade daqueles que têm de trabalhar na terça-feira de Carnaval, uma

vez que os acordos colectivos de trabalho da maioria das empresas de transporte público, consideram a terça-

feira de Carnaval como feriado, e portanto apresentam uma oferta muito mais reduzida em termos de transportes

públicos.

Considerando por fim, que não nos parece razoável, deixar nas mãos do Governo, a faculdade de, uma ou

duas semanas antes, decidir não considerar a terça-feira de Carnaval como feriado, frustrando assim a

expectativa dos Portugueses, das autarquias locais e dos operadores de turismo e restauração, que investem e

preparam com antecedência esse dia, nem dando tempo sequer para que os serviços, como na área da Saúde

ou da Justiça, se possam reorganizar face ao novo quadro.

“Os Verdes”, através desta iniciativa legislativa, pretendem proceder à alteração do Código do Trabalho no

sentido de incluir a terça-feira de Carnaval no elenco dos feriados obrigatórios.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista “Os Verdes”,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012,

de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25

de agosto.

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho

Os artigos 234.º e 235.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

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