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10 DE NOVEMBRO DE 2015 5

Considerando que a precariedade, também promovida no setor público, e a destruição da contratação

coletiva, caminhos trilhados pela política do anterior governo, são intenções renovadas no Programa do XX

Governo Constitucional, na utilização descarada e abusiva de estágios, formações e contratos temporários de

trabalho, contratos emprego-inserção e na desvalorização do salário e dos direitos.

Considerando que as políticas de austeridade tiveram também como alvo o Estado Social, procurando a sua

privatização e desmantelamento, desde a oferta educativa até aos serviços de saúde e de apoio social entregues

a privados, desvirtuando o caráter universal, geral e solidário previsto na Constituição da República Portuguesa.

Considerando que este governo promoveu a degradação do Serviço Nacional de Saúde, destruindo a carreira

e as condições de trabalho de médicos e outros profissionais de saúde, reduzindo recursos humanos, impondo

às pessoas um enorme aumento dos custos da saúde pública, criando o caos nas urgências e levando os e as

utentes ao desespero, com o intuito deliberado de restringir a oferta pública e de forçar as pessoas ao recurso

a cuidados de saúde no setor privado e que estas políticas continuam a ser seguidas no Programa do XX

Governo Constitucional.

Considerando que a Segurança Social foi recorrentemente visada pelo Governo anterior, com a vontade de

reduzir as suas receitas e de a abrir ao negócio dos privados, e que essa intenção é reiterada neste programa

de governo.

Assim, ao abrigo do disposto na Constituição da República e nos termos regimentais, propõe-se que

a Assembleia da República rejeite o Programa do XX Governo Constitucional.

Assembleia da República, 10 de novembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

———

MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 3/XIII (1.ª)

DO PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL

1. O XX Governo Constitucional não tem legitimidade política nem constitucional.

A coligação PSD/CDS perdeu as eleições de 4 de outubro. De facto a votação obtida traduziu-se na perda

de mais de 700 mil votos (tendo a coligação no seu conjunto ficado abaixo da votação que o PSD sozinho havia

obtido em 2011), na redução de 12 pontos percentuais (passando de 50,3% para 38,5%) e na perda de 25

deputados, o que corresponde à segunda votação mais baixa de sempre destes dois partidos.

A perda da maioria absoluta da coligação PSD/CDS reflete uma clara condenação do povo português à

política prosseguida nos últimos quatro anos pelo seu Governo. A maioria absoluta da Assembleia da República

passou a ser detida pelos partidos que, no seu conjunto, afirmaram a sua oposição à continuidade das políticas

levadas a cabo pelo XIX Governo Constitucional e que, após as eleições, afirmaram a sua disposição de

assegurar uma outra solução governativa.

O que dispõe a Constituição acerca da nomeação do Governo é que o Presidente da República nomeia o

Primeiro-Ministro ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os

resultados eleitorais (artigo 187.º, n.º 1). Não existe qualquer disposição constitucional que determine que o

Primeiro-Ministro deve ser o líder do partido mais votado e da audição dos partidos políticos, tendo em conta as

declarações de todos, resultou com toda a clareza uma disposição da maioria da Assembleia da República em

rejeitar qualquer Governo proposto pelo Presidente do PSD e em assegurar uma outra solução governativa.

A nomeação do Presidente do PSD como Primeiro-Ministro e a posse do XX Governo Constitucional

representa uma perda de tempo para o país e uma tentativa derradeira, que se espera inglória, de manter a todo

o custo o PSD e o CDS-PP à frente do Governo.

2. O XX Governo Constitucional representa a continuidade das políticas de desastre nacional realizadas nos

últimos anos.

Não obstante as operações de cosmética para consumo da campanha eleitoral, com que o PSD e o CDS,

secundados por uma prestimosa campanha mediática, procuraram convencer os portugueses de que a crise

tinha sido ultrapassada e que os próximos quatro anos seriam diferentes dos últimos, poucos dias passaram

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