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II SÉRIE-A — NÚMERO 10 36

no final dos contratos, sendo que alguns deles já se mantinham em situação precária há mais de 5 anos

consecutivos.

Mesmo assim, há registo de várias dificuldades no cumprimento de alguns objetivos “pessoais” por parte das

novas hierarquias para atingir a tão propalada redução de custos, ditada diretamente pelo ex-Secretário de

Estado dos Transportes e pelo ex-Ministro da Economia junto do Conselho de Administração.

Foi com este enquadramento que se preparou o terreno propício aos processos de subconcessão da Carris

e do Metropolitano de Lisboa, que chegaram em 2015.

Ao contrário do que se anunciava no PET (RCM n.º 45/2011, 10 de novembro), segundo o qual “os planos

de redução de efetivos serão efetuados em diálogo e articulação com as organizações representativas dos

trabalhadores”, a prática do Governo e da seu CA, ao longo dos últimos 4 anos, demonstra precisamente o

contrário. Não há um único acordo para apresentar, contam-se pelos dedos de uma mão as reuniões havidas

entre o Conselho de Administração e as ORT das várias empresas, havendo mesmo notícias recorrentes de

manifestações de arrogância despudorada e de falta de respeito por parte da Administração, a que acresceram

múltiplas violações da legislação laboral em vigor sendo que a ACT, apesar de instada a intervir, raramente o

fez, ou quando o fez, não foram visíveis quaisquer resultados. O recurso aos tribunais foi então a via escolhida

pelo conjunto das CT das 4 empresas, mas mesmo esse recurso, está ainda em fase de instrução e não teve

quaisquer consequências até ao momento.

O reverso desta política, exclusivamente orientada para permitir aos privados assumirem a gestão das

empresas com o menor custo possível e orientado para aumentar a “atratividade do negócio”, foi a destruição

do que restou das empresas originais. Nos casos da Carris e do Metropolitano de Lisboa, pelo facto de se

encontrarem na linha da frente do negócio, foram os mais acelerados.

Em síntese, tudo foi feito para tentar destruir a identidade de cada uma das empresas, promovendo-se a

criação de uma “marca pirata”, designada “Transportes de Lisboa”, em nome da qual se promoveu uma

reorganização anacrónica dos serviços das quatro empresas, numa amálgama de funcionários oriundos de cada

uma delas, sem qualquer espírito de corpo empresarial, sem qualquer planeamento de processos ou de

atividades, antes se promovendo a instabilidade laboral e o conflito social por via da destruição da

macroestrutura de cada uma delas.

Importa pois, pôr um fim urgente a este estado de coisas, em prol de uma gestão eficaz e eficiente de cada

empresa, e procurando, na sequência da anulação do processo de subconcessão à AVANZA, reconstruir cada

realidade empresarial de forma autónoma com os meios possíveis, reativar o processo de capacitação em

recursos humanos próprios para cada empresa identificando as insuficiências a suprir e promover um processo

de planeamento integrado da atividade destas empresas públicas, em articulação com o Município de Lisboa e,

também, com as autarquias da região metropolitana.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à revogação do Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 161/2014, de 29 de outubro, repondo a identidade e autonomia jurídica da Metropolitano de Lisboa, EPE,

da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo — Transportes do Tejo, SA, e da Soflusa —

Sociedade Fluvial de Transportes, SA.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio;

b) O Decreto-Lei n.º 161/2014, de 29 de outubro.

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