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20 DE NOVEMBRO DE 2015 41

Os Governos do Partido Socialista sempre apoiaram o crescimento destas duas empresas, quer

impulsionando o crescimento da rede da Metro do Porto, quer com os investimentos relevantes que foram

efetuados com o material circulante da STCP.

A decisão do anterior Governo de subconcessionar os serviços públicos dos transportes de passageiros foi

tomada contrariando a posição dos diversos agentes: autarcas, utentes e agentes económicos.

Lamentavelmente, e conforme foi prática na ação do anterior Governo, a subconcessão não teve como

objetivo central a proteção e melhoria da qualidade do serviço prestado pela STCP ou pela Metro do Porto, mas

apenas uma hipotética obtenção de receitas sem ter em conta a qualidade do serviço público prestado.

Com o processo de subconcessão, e ao contrário do que muitas vezes foi sendo apregoado na comunicação

social, o Governo permitiu que os privados pudessem receber durante uma década cerca de mil milhões de

euros, transferidos pelas empresas públicas, ficando o privado com a posse dos autocarros e com o direito de

exploração sobre as instalações objeto de subconcessão.

Às repercussões nefastas e evidentes para o serviço público acrescem as vicissitudes procedimentais

verificadas ao longo do concurso de subconcessão, tendo apenas por concorrentes duas entidades, ambas

estrangeiras (uma inglesa e outra espanhola), sendo que uma das candidaturas foi recusada preliminarmente

por apresentação extemporânea.

Os contornos já débeis do concurso foram agravados pelo facto de a empresa à qual foi adjudicada a

subconcessão ter uma participação de uma empresa pública de um outro País, o que suscitaram dúvidas quanto

à sua natureza jurídica e ao seu possível enquadramento enquanto operador interno, o que invalidaria esta

adjudicação, nos termos do Regulamento n.º 1370/2007, de 3 de dezembro.

Estas dúvidas foram inclusive objeto de uma pergunta efetuada à Comissão Europeia pelos deputados do

Partido Socialista no Parlamento Europeu, em concertação com os deputados à Assembleia da República, tendo

a mesma pronunciado que “Se, de facto, a FMB e/ou a TCC forem consideradas como operadores internos, a

sua participação num concurso relativo à prestação de serviços de transporte público organizado fora do território

da autoridade competente a nível local será difícil de justificar ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do

Regulamento (CE) n.º 1370/2007.”

E face a tantos problemas e dificuldades em prosseguir um concurso público internacional, que havia sido

lançado em agosto de 2014, o Governo prosseguiu a sua ânsia privatizadora concluindo o processo através de

um ajuste direto concretizado em plena pré campanha, em setembro passado.

Todo este processo levou a que as populações, os trabalhadores, os autarcas e o PS considerem que este

processo põe em causa, de forma evidente, o interesse público e a qualidade do serviço que é prestado por

estas empresas às populações da Área Metropolitana do Porto.

Aliás, já se verifica uma redução dos serviços que são prestados diariamente, com uma redução clara na

qualidade do serviço prestado às populações, situação que não pode ser admitida.

Na verdade, e infelizmente, o processo de subconcessão revelou o que o PS sempre afirmou: o processo de

subconcessão dos transportes coletivos do Porto foi um processo pouco transparente, eivado de neblinas nos

procedimentos, acarretando mesmo eventuais ilegalidades à luz do direito comunitário, e não teve em conta o

interesse público e a qualidade do serviço presado às populações.

Neste enquadramento e tendo em conta as orientações dos órgãos do Partido Socialista, ao abrigo das

disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1. Proceda à anulação do processo de subconcessão do serviço público de transporte coletivo prestado

pelas sociedades STCP — Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA, e pela Metro do Porto, SA.

2. No prazo de 90 dias, proceda à revogação dos contratos efetuados ao abrigo do processo de

subconcessão com as empresas Alsa e Transdev, bem como promova as medidas necessárias ao

restabelecimento das condições legais existentes previamente ao processo de subconcessão concluído em

setembro de 2015.

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