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II SÉRIE-A — NÚMERO 10 44

13. Um Programa que, em conjunto com as instituições sociais, acautele a celebração da contratualização,

a níveis nunca antes registados, para uma melhor resposta social que inclua as áreas da educação, da

saúde e da ação social;

14. Um Programa que avance com a definição de uma nova estrutura de comparticipação para as respostas

da infância, fazendo a revisão dos escalões de modo a abranger o maior número de famílias,

nomeadamente da classe média;

15. Um Programa que continue a aumentar a cobertura na rede de creches, nomeadamente através da rede

social e solidária;

16. Um Programa que acautele também a devolução dos hospitais às Misericórdias, que estas foram

capazes de instituir oe de que o Estado se veio a apropriar, permitindo o seu melhor funcionamento para

benefício de todos os cidadãos;

17. Um Programa que, em conjunto com as políticas fiscais de recuperação de rendimento das famílias,

potencie a mobilidade social, a criação de oportunidades e o impulso da economia;

18. Um Programa que altere a bonificação do abono de família por deficiência. Esta bonificação é hoje

considerada independentemente dos rendimentos do agregado familiar, pelo que se justifica plenamente

uma majoração para os agregados com menos recursos;

19. Um Programa que aprofunde o quociente familiar no IRS, nos termos previstos na respetiva reforma, de

modo a que a ponderação por filho cresça para 0,4 em 2016 e para 0,5 em 2017 e que o limite máximo

do benefício passe para 2250 euros em 2016 e 2500 euros em 2017;

20. Um Programa que garanta que cada português tem um médico de família até final de 2017;

21. Um Programa onde serão implementadas soluções de redução das listas de espera e de melhoria da

eficiência dos recursos disponíveis no que se refere a meios complementares de diagnóstico e consultas

de especialidade, sendo possível a adoção de um modelo inspirado no Sistema Integrado de Gestão de

Inscritos para Cirurgias (SIGIC);

22. Um Programa com o compromisso de atingir uma quota de genéricos de 3/4, em volume do mercado

de grupos homogéneos, até ao final da legislatura;

23. Um Programa em que fique claro que será de prosseguir com as medidas de “Apoio à Contratação”, do

figurino do “Estímulo Emprego”, com a atribuição de apoio financeiro às entidades empregadoras que

concretizem a criação líquida de emprego, privilegiando as situações de contratação sem termo e as

majorações de situações mais vulneráveis e de acrescida dificuldade de integração, introduzindo nestas

uma componente territorial relativamente aos “territórios de baixa densidade”;

24. Um Programa que introduza uma discriminação positiva para os “territórios de baixa densidade” na

promoção do emprego dos jovens e desempregados de longa duração, na dispensa de contribuições à

segurança social, pelo período máximo de 36 meses, relativamente às entidades empregadoras que

contratem sem termo, jovens com idade inferior a 30 anos que, à data da contratação, nunca tenham

tido um contrato de trabalho sem termo ou desempregados de longa duração;

25. Um Programa que continue a apostar na inovação social, bem como fortalecer e agilizar um plano de

microcrédito e empreendedorismo social que, efetivamente, se constitua como oportunidade, sobretudo

para desempregados de longa duração.

Assembleia da república, 20 de novembro de 2015.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Adão Silva (PSD) — Maria das

Mercês Borges (PSD) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — Clara Marques Mendes (PSD) — António Carlos

Monteiro (CDS-PP).

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