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20 DE NOVEMBRO DE 2015 7

Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

4 — São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o presente diploma.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — João Vasconcelos — Pedro

Filipe Soares — Pedro Soares — Jorge Costa — Sandra Cunha — Mariana Mortágua — Carlos Matias —

Heitor De Sousa — Isabel Pires — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura

Soeiro — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 39/XIII (1.ª)

ESTABELECE OS MECANISMOS DAS REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS TEMPORÁRIAS E AS

CONDIÇÕES DA SUA REVERSÃO, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 75/2014, DE 12

DE SETEMBRO

Exposição de motivos

A necessidade de evitar uma rutura na execução orçamental, pondo em causa os assinaláveis progressos

registados na consolidação orçamental, os compromissos decorrentes do Tratado Orçamental assumidos com

a União Europeia, a capacidade de financiamento do Estado Português e a própria recuperação da economia,

determinam a adoção de medidas legislativas que acautelam o equilíbrio orçamental durante o próximo ano.

Estão neste quadro, em matéria de despesas com pessoal no Estado, as condições de reversão das

reduções remuneratórias estipuladas na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.

Responsavelmente, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentam este projeto de lei para

prevenir a ocorrência, por inação, dessa rutura orçamental, tomando por base neste projeto o ritmo de reversão

dessas reduções conforme previsto no Programa de Estabilidade apresentado à Comissão Europeia.

Atenta a matéria, considera-se da maior importância a apreciação pública com carácter de urgência do

presente projeto de lei, nos termos da lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos grupos parlamentares do PSD

e do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabelece os

mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro

O artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

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