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II SÉRIE-A — NÚMERO 13 8

c) O recurso à importação é admitido nos casos em que as necessidades não podem ser supridas pela oferta

local e nacional.

2 – Nos referidos contratos é também dada a preferência a produtos certificados de produção integrada,

modo de produção biológico, denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou proteção

integrada.

Artigo 5.º

Recolha e distribuição

São criadas centrais sub-regionais, tendo como referência a NUTS III, para recolha, controlo, embalagem e

distribuição de produtos agrícolas com origem na agricultura familiar.

Artigo 6.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 27 de novembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 24/XIII (1.ª)

PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS ÀS CONCESSÕES DE TRANSPORTES

Exposição de motivos

O XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) negou aos trabalhadores e reformados ferroviários as concessões

de transporte de que estes trabalhadores beneficiavam há mais um século, ao restringir, por via do Orçamento

do Estado, as possibilidades de acesso a viagens gratuitas por parte de trabalhadores, reformados e familiares

das empresas de transporte.

A destruição da cultura ferroviária faz parte de um processo que visa incrementar a exploração da força de

trabalho no sector e facilitar o domínio da ferrovia pelas grandes multinacionais, um processo que troca

fiabilidade e segurança por lucros, que troca soberania por oportunidades de negócio, que troca um projeto de

desenvolvimento nacional pelos privilégios de uma elite de bem pagos capatazes.

Para tornar mais evidente o carácter punitivo e provocatório da recusa do direito às concessões de transporte,

temos a prática comercial recente da CP que multiplica as promoções comerciais para viagens associadas a

atividades lúdicas (futebol, concertos, turismo, etc.) com descontos muitas vezes superiores a 75 por cento.

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