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II SÉRIE-A — NÚMERO 15 30

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge

Machado — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 65/XIII (1.ª)

APROVA MEDIDAS PARA A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE CENTROS DE RECOLHA OFICIAL DE

ANIMAIS E PARA A MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE VETERINÁRIA

Exposição de motivos

De acordo com a legislação em vigor, um animal de companhia é qualquer ser vivo animal detido ou destinado

a ser detido pelo ser humano, designadamente no seu lar, para sua companhia. Da população mundial de cães

e gatos, que estão entre os animais de companhia mais comuns, estima-se que 80% sejam animais errantes.

As causas da proliferação de animais errantes estão bem identificadas, sendo igualmente bem evidente a

necessidade de definir e pôr em prática medidas que possam contribuir para o seu controlo, sob pena de se

continuar a prejudicar e desrespeitar o bem-estar dos animais e de se acarretar riscos para o ser humano.

Em muitas localidades do País, principalmente partindo do trabalho que as autarquias locais levam a cabo,

há práticas de tratamento de animais e de animais errantes que devem servir como exemplo para uma relação

mais saudável e equilibrada entre os cidadãos e os animais domésticos e errantes.

Por todo o país, os centros oficiais de acolhimento de animais são, além de um instrumento fundamental no

âmbito da política de saúde pública, também um foco de atenções, nem sempre pelos melhores motivos. Cada

vez mais se afirma uma sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais e para com a

situação de animais domésticos e errantes.

A degradação da condição de vida das populações não contribui para uma maior capacidade de acolhimento

de animais e isso tem implicações também no abandono de animais de companhia, com custos para as

autarquias e com a consequente degradação da saúde pública e da higiene urbana. Ao mesmo tempo, muitos

continuam a manter animais de companhia, mesmo sem dispor de meios económicos e financeiros para garantir

os tratamentos necessários para uma boa convivência entre humanos e animais. Tal opção não pode ser

considerada como um luxo, até porque é sabido que em Portugal, perante os fenómenos de solidão e pobreza

entre os idosos, o animal de companhia acaba por ser, muitas vezes, um apoio para muitos cidadãos. Além dos

idosos, muitas famílias e cidadãos sem recursos podem ter o gosto e tomar a opção de adotar animais ou cuidar

de animais adquiridos por qualquer via. Para tal, é importante salvaguardar, além dessa possibilidade por parte

das pessoas, a saúde pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais.

A ausência de uma política consistente de esterilização faz com que muitos animais abandonados ou outros

animais errantes continuem a reproduzir-se e a aumentar as populações que acabam por vir a constituir um

problema para as cidades e para as autarquias. O problema é circular: abandono e ausência de esterilização

gera populações errantes mais numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de recolha nos

municípios. Também por isso, muitas vezes, as autarquias e os centros de recolha, dadas as condições materiais

e humanas de que dispõem – também resultado de uma constante diminuição das verbas transferidas para os

municípios e pelo aumento das suas competências e obrigações – são confrontadas com opções que são cada

vez menos aceites pelas populações em geral e para as quais há cada vez maior sensibilidade.

O alojamento, os cuidados, a política de limitações – ou ausência delas – ao abate de animais, a falta de

recursos para esterilização e vacinação de animais errantes são problemas em muitos concelhos do país. Mas

há igualmente exemplos de que é possível ultrapassar ou minimizar esse tipo de problemas, particularmente

tendo em conta a experiência de vários executivos municipais. As opções de esterilização, recolha temporária

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