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4 DE DEZEMBRO DE 2015 31

e vacinação de gatos para devolução à comunidade e à rua, são exemplo de um método e de uma política que

respeita simultaneamente o bem-estar comunitário e o dos animais.

É claro que para que tais experiências possam ser generalizadas, é fundamental que existam meios e

recursos para que as autarquias possam realizar os investimentos e as requalificações adequadas e

necessárias, dotando-se assim de centros de recolha modernizados e capazes de dar resposta com dignidade

aos problemas gerados pelo abandono, pelas doenças animais ou pela sobrepopulação de animais errantes.

Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que não apenas os animais errantes – principalmente cães e gatos –

são a fonte da proliferação que se verifica em algumas cidades. Na verdade, a ausência de uma política que

aposte na esterilização gratuita e na sua promoção, concorre para uma situação de descontrolo sobre o número

de animais que pode acabar por viver na rua, sem estar ao cuidado de ninguém. Os casos de gatos comunitários,

em casos destes, e devidamente esterilizados e vacinados, são uma forma de lidar com o problema, mas não

resulta com canídeos, para os quais as campanhas de esterilização e vacinação devem ser acompanhadas de

campanhas de promoção e facilitação de adoção.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a criação de uma rede de centros

oficiais de recolha de animais e que sejam criados mecanismos legais que estimulem campanhas de

esterilização e de vacinação. Se é verdade que ter um animal é uma opção de cada pessoa, não é menos

verdade que há implicações de saúde pública que devem ser assegurados por todos, por a todos dizerem

respeito.

Havendo estes mecanismos, deixa de fazer sentido o recurso a qualquer forma de "eutanásia" ou abate de

animais, salvo por motivos médicos devidamente justificados. Como tal, a presente iniciativa do PCP propõe

igualmente a proibição do abate de animais sempre que tal abate não seja concretizado por motivos estritamente

relacionados com o bem-estar do animal em causa ou com a saúde, segurança e higiene públicas.

A Resolução n.º 69/2011, de 25 de fevereiro da Assembleia da República, que recomendou ao Governo uma

nova política de controlo das populações de animais errantes, nomeadamente, promovendo "uma política de

não abate dos animais errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adotando meios eficazes de controlo

da reprodução" (1), prevendo "meios para que os centros de recolha oficiais detenham condições de alojamento

adequadas e condições para a realização de tratamentos médico-veterinários, cumprindo as normas de saúde

e bem-estar animal" (3) e ainda prevendo meios "para que os centros de recolha oficiais possam realizar a

esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais" (4) ainda não

foi concretizada nem implicou alterações significativas no relacionamento do Governo com as autarquias locais.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições regimentais e

constitucionais em vigor, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a

modernização dos serviços municipais de veterinária, e estabelece o princípio tendencial de “abate-zero”.

Artigo 2.º

Deveres do Estado

1 – O Estado assegura a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação

Ambiental desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico.

2 – O Estado, em conjunto com o movimento associativo e as organizações não-governamentais de

ambiente, dinamiza anualmente e em todo o território, campanhas de sensibilização sobre o respeito e proteção

dos animais e contra o abandono.

3 – O Governo, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-

governamentais de ambiente, deve promover campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de

animais abandonados.

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