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4 DE DEZEMBRO DE 2015 45

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Mariana Mortágua — Carlos Matias

— Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Heitor de Sousa — Jorge Costa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 70/XIII (1.ª)

ELIMINA A REQUALIFICAÇÃO DE DOCENTES

Exposição de motivos

A agressividade com que o governo de Passos Coelho e Paulo Portas tratou a classe docente teve vários

momentos de grande intensidade. Um deles resultou de uma constante mentira e dolo que se expressou no

novo estatuto de requalificação para os professores.

Desde logo porque nunca o governo pretendeu qualquer requalificação de docentes. O sistema de

requalificação não passou de uma armadilha kafkiana onde o Estado procurava ativamente criar condições

fictícias de excesso de professores nas escolas – aumento do número de alunos por turma além dos limites

legais; extinção e concentração desnecessária e contraproducente de escolas – para, de seguida, colocar nos

próprios docentes o ónus de procurarem uma colocação. Não há empreendedor que resista a tanta criatividade.

Na perspetiva de expulsar os professores da escola, o estatuto de requalificação obteve o resultado que o

Governo pretendia: a pressão inédita sobre a classe docente empurrou os professores de carreira para a reforma

e permitiu ao governo jogar com a colocação de professores conforme os objetivos de despedimentos e redução

do número de funcionários públicos que a troica exigia. Os professores foram o fundo de maneio para os

objetivos políticos do programa da troica.

É necessário um sinal político inequívoco em relação ao passado. O regime de requalificação imposto à

Administração Pública foi, desde início, uma maquilhagem legal para a intenção pouco velada de despedir

funcionários públicos. O atual governo já assumiu o compromisso com o fim deste regime de injustiça contra o

qual o Bloco de Esquerda sempre esteve.

Não obstante a vontade expressa no Programa de Governo recentemente aprovado e as iniciativas que daí

decorrerão sobre a matéria, este projeto propõe a revogação da aplicação do regime de requalificação aos

docentes com garantia de regresso dos professores à escola e da reposição total dos seus direitos,

acompanhando a vontade manifestada por milhares de professores na Petição n.º 502/XII (4.ª) “Contra a

requalificação/mobilidade especial, pelo direito ao emprego e a uma Escola Pública de qualidade”.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga o regime de requalificação de docentes.

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