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II SÉRIE-A — NÚMERO 16 10

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, o Presidente da Assembleia da República

promoveu, no dia 6 de novembro, a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a saber: as

Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e os Governos das Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá implicar um acréscimo de encargos para o

Orçamento do Estado, mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tais encargos, se

a eles houver lugar.

———

PROJETO DE LEI N.º 73/XIII (1.ª)

DETERMINA A ISENÇÃO DE PORTAGENS NA A22 (VIA DO INFANTE)

Exposição de motivos

No dia 8 de dezembro de 2015 completaram-se 4 anos sobre a introdução de portagens na A22, também

conhecida por Via do Infante, pelo então governo do PSD/CDS. A avaliação desta medida não deixa quaisquer

dúvidas sobre o erro cometido no Algarve – as portagens na Via do Infante acrescentaram mais crise e tragédia

à crise que a região vive.

Agravou-se a crise social e económica no Algarve, uma região que vive quase exclusivamente do turismo,

com falências, encerramentos de empresas e altos índices de desemprego; o Algarve perdeu competitividade

em relação à vizinha Andaluzia, elevando-se as perdas do mercado espanhol em mais de 25%, com perdas

anuais de 30 milhões de euros; a mobilidade na região regrediu cerca de 20 anos, voltando a EN 125, uma “rua

urbana”, a transformar-se numa via muito perigosa, com extensas e morosas filas de veículos e onde os

acidentes de viação se sucedem, com muitas vítimas mortais e feridos graves.

A ilustrar o que se afirma, basta atentar nos dados recentes fornecidos pela Autoridade Nacional de

Segurança Rodoviária (ANSR): nos últimos 11 meses, entre 1 de janeiro e 21 de novembro de 2015 foram

registados no Algarve 8 646 acidentes rodoviários, com 33 vítimas mortais e 153 feridos graves. Foram mais 1

054 acidentes, 8 mortos e 30 feridos graves do que no mesmo período do ano anterior (mais 14 mortos do que

em 2013).

Faro é dos distritos do país onde ocorrem mais acidentes, em grande parte na EN 125. Entre 22 de novembro

de 2014 e 21 de novembro de 2015 a região registou 37 vítimas mortais e 164 feridos graves, mais 10 mortos e

23 feridos graves do que no mesmo período do ano anterior, só suplantado pelos distritos de Lisboa, Porto,

Braga e Santarém. O Algarve corre o risco de chegar ao final do ano com cerca de 10 000 acidentes de viação

registados, com uma média de 27 acidentes por dia - um verdadeiro “estado de guerra” não declarado, mas

permanente na região. Uma situação trágica e insustentável por muito mais tempo.

A requalificação da EN 125 continua a marcar passo. E a via degrada-se cada vez mais aumentando o risco

de acidentes, enquanto o governo PSD/CDS, através das Infraestruturas de Portugal, procedeu à anulação da

construção de importantíssimas variantes à EN 125 nos concelhos de Lagos, Olhão, Tavira, Loulé, e à EN 2,

entre Faro e S. Brás de Alportel. A EN 125 não constitui qualquer via alternativa, assim o demonstrando um

estudo aprovado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em outubro de 2006, tendo

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