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9 DE DEZEMBRO DE 2015 13

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 12/XIII (1.ª)

[RECOMENDA AO GOVERNO A ANULAÇÃO DA SUBCONCESSÃO DOS SISTEMAS DE

TRANSPORTE DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA (CARRIS, SA) E DO

METROPOLITANO DE LISBOA, EPE (ML, EPE)]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 17/XIII (1.ª)

(SOBRE O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO, REESTRUTURAÇÃO E

SUBCONCESSÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DA CARRIS E DA METROPOLITANO DE LISBOA)

Texto conjunto da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de

Ferro de Lisboa, SA (CARRIS, SA) e do Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda às medidas necessárias com vista à urgente anulação do processo de subconcessão do serviço

público de transporte coletivo prestado pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA, e pelo

Metropolitano de Lisboa, EPE.

2. Promova as medidas necessárias ao restabelecimento das condições legais existentes previamente ao

processo de subconcessão.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO E A REVERSÃO DAS SUBCONCESSÕES DOS

SISTEMAS DE TRANSPORTE DA METRO DO PORTO, SA, E DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES

COLETIVOS DO PORTO, SA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 16/XIII (1.ª)

(PELA GESTÃO PÚBLICA DAS EMPRESAS STCP E METRO DO PORTO)

Texto conjunto da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões dos sistemas de transporte da

Metro do Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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