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11 DE DEZEMBRO DE 2015 11

Administrativa (5.ª) para apreciação e emissão do respetivo parecer. É conexa a intervenção da Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, respeitando a lei formulário – Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos

projetos de lei, em particular, conforme, aliás, já acima mencionado com referência aos adequados artigos do

Regimento. Quanto à data de entrada em vigor, caso venha a ser aprovado, terá lugar a 60 dias após a

publicação da lei que resultar do presente projeto, nos termos do seu artigo 8.º.

Na sequência da deliberação da CAOTDPLH a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, que indicou como relatora a Deputada Eurídice Pereira.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista 'Os Verdes' visa com este projeto de lei fomentar a utilização de

produtos alimentares locais, prioritariamente, e nacionais nas cantinas públicas determinado, para o efeito, uma

quota mínima que corresponde a, pelo menos, 60% dos produtos adquiridos e "aferida em função dos montantes

despendidos na aquisição dos produtos alimentares por unidade de cantina”.

A iniciativa agora apresentada salienta, que pode ser ultrapassada a "acentuada" dependência alimentar do

exterior, que define em 70%, com uma retoma da produção alimentar nacional e uma acrescida dinâmica do

mercado interno.

A integração europeia é invocada como a significativa razão para "a extinção de muitas unidades produtivas

agrícolas (...)" que levaram ao aumento da importação de alimentos e ao agravamento da balança comercial.

Refere, também, que não foram alheias aos "impactos negativos", na agricultura e nas pescas, políticas comuns

ao nível comunitário e acordos comerciais da OMC - Organização Mundial do Comércio.

O Partido Ecologista "Os Verdes" enuncia o que considera serem as vantagens de impor obrigatoriedade à

utilização de produtos de origem nacional na confeção de refeições a fornecer pelas cantinas públicas. A

exemplo, a dinamização da agricultura de pequena escala e as pescas, a valorização dos produtos nacionais, o

combate à desertificação rural com o estímulo à produção regional, a salvaguarda do ambiente a partir da

redução da dependência de transportes, qualidade e segurança alimentares que identifica associadas à

agricultura familiar e à produção alimentar de proximidade.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

Projeto de Lei n.º 58 /XIII (1.ª) (BE) –Promoção do acesso a produtos da agricultura de produção local às

cantinas públicas.

Projeto de Lei n.º 66 /XIII (1.ª) (PAN) –Transição para uma alimentação mais saudável e sustentável nas

cantinas públicas, com recurso a produtos de agricultura local e biológica.

Projeto de Lei n.º 71 /XIII (1.ª) (PS) –Consagra um regime de seleção de produtos alimentares em cantinas

e refeitórios públicos.

Identificou-se que é recuperada uma iniciativa legislativa apresentada pelo Partido Ecologista "Os Verdes" e

pelo Partido Socialista na XII Legislatura (rejeitada na generalidade).

Todos os grupos parlamentares apresentaram, igualmente na anterior Legislatura, quer como projetos de lei,

quer como projetos de resolução, iniciativas a propósito da mesma temática

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o Presidente da

Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, no

passado dia 6 de novembro. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e a Assembleia

Legislativa da Região Autónoma do Açores emitiram os seus pareceres, a 27 de novembro de 2015.

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