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II SÉRIE-A — NÚMERO 17 12

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista 'Os Verdes' apresentou, à Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 13/XIII (1.ª), que visa estabelecer preferência pela produção alimentar local nas cantinas públicas.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é do

parecer que o Projeto de Lei n.º 13/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista 'Os

Verdes' reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo

Plenário da Assembleia da República, devendo para o efeito ser remetido à 5.ª Comissão (COFMA).

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica, datada de 27 de novembro de 2015, elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de novembro de 2015.

A Deputada autora do Parecer, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PROJETO DE LEI N.º 74/XIII (1.ª)

REVOGA O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES

PÚBLICAS

Através do recurso ao conceito dissimulado de «requalificação» o anterior Governo PSD/CDS aprovou e

implementou um regime jurídico de “despedimento encapotado” de trabalhadores da Administração Pública.

O anterior Governo PSD/CDS assumiu o objetivo e compromisso de destruição de mais 12 mil postos de

trabalho na Administração Pública, depois de entre 31 de dezembro de 2011 e 30 de setembro de 2015 terem

sido reduzidos em 78 mil o número de trabalhadores nas Administrações Públicas, segundo dados da Síntese

Estatística do Emprego Público (SIEP). Se recuarmos a 2005, a destruição líquida de postos de trabalho ascende

a cerca de 100 mil postos de trabalho destruídos nas Administrações Públicas.

Este concertado processo de despedimento coletivo inseriu-se num processo mais vasto de reconfiguração

do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa através do despedimento de trabalhadores fragilizar e

privatizar serviços que hoje são garantidos por trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-

os por trabalhadores precários e sem direitos.

Para cumprir o objetivo de despedimento destes trabalhadores o anterior Governo PSD/CDS criou um regime

legal em que os trabalhadores admitidos depois de 2009 seriam despedidos uma vez terminada a primeira fase

da requalificação, logo, após 12 meses. Por seu turno, os trabalhadores admitidos antes de 2009, com vínculo

público de nomeação ficariam na dita “requalificação”, mas auferindo apenas 40% do salário.

Na verdade, o objetivo de colocar os trabalhadores a sobreviver com 40% do salário visava efetivamente

criar uma situação de facto que obrigasse os trabalhadores a decidirem “amigavelmente” a opção do

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