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11 DE DEZEMBRO DE 2015 3

O PEV entende que a“situação só poderá ser invertida com a retoma da produção alimentar nacional e a

dinamização do nosso mercado interno”.

Consideram os deputados subscritores da iniciativa que existem cinco vantagens pela adoção das medidas

propostas. Ao “nível económico, trata-se de uma medida que combate o défice agroalimentar do país”. Ao “nível

social, a concretização desta proposta terá consequências no combate à desertificação rural”. Do “ponto de vista

ambiental, a proposta do PEV tem uma relevância muito significativa, desde logo porque o despovoamento e a

desertificação do mundo rural têm graves repercussões ambientais”. A “segurança alimentar está

constantemente a ser posta à prova, e tantas vezes tem falhado com repercussões graves para o mundo, regra

geral com origem na produção intensiva de larga escala”. Finalmente, o“conjunto de vantagens resultantes da

concretização deste projeto de lei sem fazer referência ao vasto património cultural, nomeadamente

gastronómico”.

Propõem assim os deputados do PEV “pelo menos, 60% de produtos alimentares de origem local nas

cantinas públicas, com vista à dinamização da produção local, com todos os benefícios associados de ordem

ambiental, social e económica.

A regra determinada no artigo anterior aplica-se às cantinas ou refeitórios dos serviços e organismos da

Administração Pública, central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam natureza de

serviços personalizados ou de fundos públicos”.

3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes e agendados para discussão em Plenário, conjuntamente com o

presente, porque versam matéria conexa, o Projeto de Lei n.º 58/XIII (1.ª) do BE, o Projeto de Lei n.º 66/XIII (1.ª)

do PAN, e o Projeto de Lei n.º 71/XIII (1.ª) do PS.

4. Antecedentes Parlamentares

Conforme se pode verificar pela informação constante da Nota Técnica, no quadro das legislaturas mais

recentes foram discutidos:

Projeto de Lei n.º 16/XII (PEV) – Produção alimentar nas cantinas públicas, que foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 58/XII (PS) – Consagra um regime de seleção de produtos alimentares em cantinas e

refeitórios públicos, que foi rejeitado na generalidade; e

Projeto de Lei n.º 105/XI (BE) – Promove o consumo de produtos alimentares locais nas unidades de

restauração públicas, que caducou.

Com conexão com o objeto da iniciativa, foram ainda discutidos os projetos de resolução n.os:

32/XII do CDS-PP (Recomenda ao Governo a promoção e consumo de produtos de origem portuguesa), que

foi retirado;

33/XII do PSD (Recomenda ao Governo medidas de incentivo ao consumo de produtos alimentares

nacionais), que foi aprovado, transformando-se na Resolução da AR n.º 143/2011, de 3 de novembro;

258/XII do CDS-PP (Recomenda ao Governo que promova o consumo de produtos nacionais e crie melhores

condições para que esses produtos de origem nacional sejam identificados), que foi aprovado transformando-

se na Resolução da AR n.º 62/2012, de 4 de maio;

276/XII do PCP (A defesa da produção nacional e o consumo de produtos agroalimentares portugueses),

que foi rejeitado;

1289/XII do PSD (Recomenda ao Governo um reforço na promoção dos produtos agrícolas nacionais em

campanhas publicitárias e em mercados de proximidade), que foi aprovado, transformando-se na Resolução da

AR n.º 38/2015, de 16 de abril;

1374/XII do CDS-PP (Recomenda ao Governo que crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização dos

agentes e produtos locais, com enfoque especial nos mercados de proximidade), que foi aprovado,

transformando-se na Resolução da AR n.º 39/2015, de 16 de abril;

1389/XII do PCP (Estímulo aos mercados de proximidade, circuitos curtos de comercialização e rentabilidade

da atividade produtiva), que foi rejeitado;

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