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16 DE DEZEMBRO DE 2015 69

d. Consolidação e requalificação dos núcleos populacionais e dos espaços balneares, com expressa

proibição do aumento do edificado e volumetria existentes;

e. Apoio à regularização das situações existentes não tituladas através da concessão de título de utilização

ao edificado existente nesta data;

f. Avaliação da adequação dos planos de gestão territorial sobre a área da Ria Formosa tendo em conta o

equilíbrio entre os recursos naturais sob proteção e os núcleos populacionais.

2. O imediato realojamento de todas as famílias cuja primeira habitação tenha sido já demolida.

3. A requalificação de toda a Ria Formosa, de forma a preservar o seu riquíssimo valor natural, a qualidade

da água e atividade de viveiristas e mariscadores, que dela dependem para a sua sobrevivência.

4. A urgente dragagem das barras naturais e dos canais de navegação da Ria Formosa.

5. O apoio aos estudos necessários para uma proposta de aproveitamento de águas tratadas para rega e,

neste âmbito, pondere a localização indicada para instalação da futura ETAR Faro-Olhão.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel

Pires — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 51/XIII (1.ª)

REVISÃO DA SUSPENSÃO DOS FERIADOS RELIGIOSOS

Exposição de motivos

As sucessivas alterações ao Código do Trabalho são claramente sinónimo de desvalorização do trabalho,

agravamento da exploração, generalização da precariedade e agravamento do desemprego.

O anterior Governo PSD/CDS-PP aprovou medidas legislativas que visaram atacar os direitos dos

trabalhadores, designadamente em matéria de tempo e horário de trabalho.

Procurando tornar aquilo que afirmava ser excecional e transitório em definitivo e permanente, o anterior

Governo PSD/CDS-PP criou as condições para um agravamento brutal da exploração dos trabalhadores,

obrigando-os a trabalhar mais horas e mais dias de forma gratuita.

A eliminação de quatro feriados nacionais obrigatórios surgiu num quadro mais extenso de alterações ao

Código do Trabalho. Estas alterações, levadas a cabo pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, no que toca à

alteração da organização do tempo de trabalho e à sua remuneração, além da eliminação destes quatro feriados,

procedeu à eliminação de dias de férias, do descanso compensatório e à redução para metade do pagamento

do trabalho suplementar, pondo assim em causa o direito dos trabalhadores à respetiva retribuição.

Além de representar um profundo retrocesso, esta situação tem implicações nas condições de articulação da

vida profissional com a vida pessoal, nomeadamente familiar, violando legítimas expectativas dos trabalhadores

e pondo em causa de forma ofensiva o princípio da proteção da confiança.

A entidade patronal beneficia assim de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na

remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os da acumulação do

lucro por parte do capital.

A eliminação de quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro, e 1 de

dezembro), além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente

dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a articulação da vida profissional, familiar e

pessoal, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.

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