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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 6

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 9/XIII (1.ª), que é

de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 9/XIII (1.ª), que procede à reposição dos complementos de pensão

nas empresas do setor empresarial do Estado.

2. A presente iniciativa legislativa visa extinguir os efeitos do artigo 78.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 82-B 2014, de

31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015.

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social é de

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 9/XIII (1.ª), que procede à reposição dos complementos de pensão nas empresas

do setor empresarial do Estado, apresentado pelo Partido Comunista Português, se encontra em condições

constitucionais e regimentais para ser debatido na generalidade em Plenário.

Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2015.

O Deputado autor do Parecer, José Soeiro — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).

———

PROJETO DE LEI N.º 24/XIII (1.ª)

(DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DA REDE

FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, EPE, COM A EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, SA, E SUA

TRANSFORMAÇÃO NA SOCIEDADE ANÓNIMA COM A DENOMINAÇÃO INFRAESTRUTURAS DE

PORTUGAL, SA)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

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