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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 70

Em maio de 2012, o anterior Governo PSD/CDS, acordou com a Santa Sé a suspensão, a rever no período

de cinco anos, de dois feriados religiosos: do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos.

Através da presente iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do PCP vem recomendar ao Governo que

desenvolva todos os mecanismos necessários a rever o acordo firmado com a Santa Sé com vista à reposição

dos feriados religiosos – Corpo de Deus e 1 de novembro.

O PCP apresentará ainda, em momento posterior, uma proposta no sentido de fixar o dia de Carnaval como

feriado, na sequência de idênticas iniciativas já anteriormente apresentadas.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que desenvolva as diligências necessárias junto da Santa Sé com vista à

reposição dos feriados do Corpo de Deus e do Dia de Todos os Santos, celebrado a 1 de novembro.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato

— Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Carla Cruz — Lurdes Ribeiro — Ana Mesquita — Bruno Dias —

Paulo Sá — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 52/XIII (1.ª)

PROPÕE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ALTERAÇÃO DE ESCALÃO DE CONTRIBUIÇÃO

DOS TRABALHADORES A RECIBO VERDE

No dia 14 de dezembro terminou o prazo de 10 dias úteis para que os trabalhadores a recibos verdes, que

começaram a receber as comunicações do Instituto da Segurança Social, pudessem solicitar a mudança de

escalão, no âmbito do processo de enquadramento anual, através da área pessoal, na plataforma do sistema

de Segurança Social Direta. É de realçar que, ao contrário do que acontecia desde as alterações ao sistema

contributivo, devido às regras em vigor desde o ano passado, deixa de ser fixado automaticamente o escalão

imediatamente abaixo daquele que resulta do rendimento relevante, o que pode significar, para muitas pessoas,

o enquadramento num escalão acima do esperado.

A alteração no enquadramento pode ser feita até dois escalões, abaixo ou acima daquele que resulta do

rendimento relevante, e que deverá ter sido comunicado, a cada trabalhador, pelo ISS no email ou carta a fixar

a base de incidência n. Os pedidos de alteração de escalão podem ser feitos, através da área pessoal, na

plataforma Segurança Social Direta.

No entanto, temos conhecimento de que, tendo em conta que a comunicação para mudança de escalão foi

efetuada apenas a 27 de novembro de 2015, vários trabalhadores que solicitaram a senha para acederem ao

serviço Segurança Social Direta, não conseguiram que a mesma chegasse em tempo útil de forma a efetuarem

a alteração pretendida.

O regime de contribuições dos trabalhadores a recibo verde é desajustado, injusto no tipo de riscos que

cobre, desequilibrado entre direitos e deveres, pouco claro nas suas regras e difícil de compreender para as

pessoas abrangidas. Por isso, é preciso redefini-lo por completo. No entanto, sem prejuízo dessas alterações,

que constam do programa do XXI Governo Constitucional e as quais deverão ser objeto de iniciativas

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