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16 DE DEZEMBRO DE 2015 7

PARTE I – CONSIDERANDOS

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português contesta

o processo que conduziu à fusão da REFER, EPE e da EP, SA, que deu origem à IP, SA, e a própria fusão.

Para o efeito alega que:

«A política de direita esvaziou crescentemente a REFER e a EP, transferiu saberes, competências e

equipamentos para o sector privado, e passou a adquirir serviços que antes assegurava, com custos cada vez

maiores para o erário público e colocando o Estado na dependência da banca, dos grandes grupos da

construção civil e obras públicas que monopolizam e cartelizam o sector.»

E ainda que:

«O modelo que agora se quer solidificar com as Infraestruturas de Portugal, afasta as empresas do sector

público da realização da sua natureza operacional colocando-as como intermediárias entre o Estado e os grupos

económicos. Esse modelo revelou-se desastroso, carregou as empresas com encargos financeiros e provocou

a paralisia do investimento e a degradação das infraestruturas.»

Relativamente à situação das empresas e ao seu percurso até à data refere que:

«No caso das Estradas de Portugal, o endividamento está ligado ao conjunto de compromissos com as PPP

rodoviárias que, a não serem verdadeiramente revistos, representam obrigações superiores a 22 mil milhões de

euros (para o período 2013/2041), e que em 2014 lhe impuseram pagamentos de 1,1 mil milhões de euros (mais

300 milhões que em 2013, apesar das falsas poupanças que o governo tanto propagandeou), com mais 1,2 mil

milhões previstos no OE’2015.

No caso da REFER, a empresa tem uma dívida que ronda os 6,5 mil milhões de euros, prevendo-se 146,6

milhões de euros de pagamentos de juros em 2015. Esse endividamento resulta, no essencial, do facto de

durante mais de 20 anos o investimento ferroviário em Portugal ter sido assumido a mais de 80% através da

contratação de dívida pela REFER e dos custos brutais e crescentes com o serviço dessa dívida e com os

instrumentos especulativos que a ela associaram.»

Caracteriza a fusão como «um salto consciente numa direção desastrosa para os interesses nacionais» e

questiona a invocação das sinergias – que apelida de propaganda e pretexto – as quais estiveram na base da

opção seguida e o afastamento do «modelo seguido na esmagadora maioria dos países do mundo»

classificando-a de «ideia completamente errada do ponto de vista operacional e criminosa do ponto de vista da

fiabilidade e segurança da operação» contrariando o «que está a ser seguido na Alemanha e na França e

Espanha».

Afirma ainda como justificação para a pretensão da reversão do processo de fusão que

«A criação da IP aponta para a continuação das «operações financeiras», como expressamente previsto no

Decreto-Lei, sem retirar qualquer ilação do processo dos contratos “swap”» e «desempenhou ainda um papel

particularmente negativo no processo de pulverização e privatização do sector ferroviário nacional: agravou a

separação artificial entre gestor e utilizador da infraestrutura e transferiu para a nova empresa o direito de

concessionar as linhas hoje exploradas pela CP.» e que «No caso ferroviário, a IP representa ainda um modelo

completamente irresponsável do ponto de vista da fiabilidade e segurança do sistema.»

«A criação da IP destinou-se ainda a aprofundar o processo de destruição de postos de trabalho,

precariedade e subcontratação nestas empresas, substituindo os trabalhadores do quadro por trabalhadores

subcontratados. Em menos de 6 meses de vida, são já centenas os trabalhadores dispensados.»

«Estamos perante um processo onde se transferem oportunidades de acumulação da mais-valia para os

grandes grupos económicos, que cresceram à custa desta política e saqueando o Estado, que prejudica

diretamente os trabalhadores, mas não prejudica menos o desenvolvimento social e económico do país. É

natural que os grupos económicos e o capital financeiro aplaudam este processo. Mas o que a estes grupos

serve não serve ao país, não serve aos trabalhadores, não serve ao povo português.»

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 6 e baixou a 13 de novembro último à CEIOP,

tendo sido elaborada Nota Técnica e cumprindo segundo a mesma os requisitos formais de admissibilidade

previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.

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