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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 8

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente Relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário, a qual é de resto de

elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

O projeto de lei em apreço, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos

termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do 118.º do Regimento da Assembleia da

República, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei, respeita e reúne os requisitos constitucionais, legais

e regimentais pelo que está em condições de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a

nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 16 de dezembro de 2015.

O Deputado autor do Parecer, António Costa da Silva — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 24 /XIII (1.ª)

Determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão da Rede Ferroviária Nacional – REFER,

EPE, com a EP – Estradas de Portugal, SA, e sua transformação na sociedade anónima com a

denominação Infraestruturas de Portugal, SA (PCP).

Data de admissão: 10 de novembro de 2015

Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP). Data: 3 de dezembro de 2015.

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