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18 DE DEZEMBRO DE 2015 3

Lista B:

– Carlos Manuel Martins do Vale César

– Francisco Anacleto Louçã

– Domingos Abrantes Ferreira

– Maria João Fernandes Rodrigues

– Ana Maria Dias Bettencourt

Nestes termos, face ao resultado obtido, foram eleitos para o Conselho de Estado os seguintes cidadãos:

– Carlos Manuel Martins do Vale César

– Francisco José Pereira Pinto Balsemão

– Francisco Anacleto Louçã

– Adriano José Alves Moreira

– Domingos Abrantes Ferreira

Aprovada em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DECRETO N.º 1/XIII

EXTINÇÃO DA SOBRETAXA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto sobre o rendimento das

pessoas singulares (IRS), prevista no artigo 191.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, nos termos do artigo

seguinte.

Artigo 2.º

Extinção da sobretaxa

1 – A sobretaxa prevista no artigo anterior deixa de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de

janeiro de 2017.

2 – Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa aplicável observa o disposto na tabela seguinte:

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