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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 10

Este processo mais não é do que uma privatização encapotada – trata-se efetivamente da transferência de

serviços públicos para entidades privadas, independentemente da natureza destas. A transferência de hospitais

públicos para as Misericórdias significa ainda a desresponsabilização do Estado na garantia do direito universal

à saúde e na prestação de cuidados de saúde eficazes e de qualidade.

Neste processo não há proteção dos interesses públicos nem dos utentes, para além de o mesmo ter

avançado à margem dos profissionais de saúde, das organizações representativas dos trabalhadores, dos

utentes e das autarquias.

O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro, não é claro quanto à salvaguarda dos postos de trabalho

existentes, nem à manutenção do número de profissionais necessários para prestar cuidados de saúde de

qualidade, nem quanto aos direitos dos trabalhadores – é motivo de preocupação a possibilidade de retirada de

direitos por via da imposição dos contratos individuais de trabalho ou da mobilidade. As condições de

transferência de equipamentos, adquiridos com recursos públicos, ou os investimentos entretanto realizados ao

longo dos anos nos edifícios, são matérias que também não encontram resposta neste diploma.

Estes hospitais passaram para a gestão pública, por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril,

sob o primado da criação de um serviço público de saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado

a pagar rendas para as respetivas Misericórdias. Muitas das instalações encontravam-se em levado estado de

degradação, com os seus equipamentos obsoletos, o que obrigou o Estado a proceder a requalificações, a

ampliações e a adquirir equipamentos tecnologicamente mais avançados, concretizando-se um investimento

público de largos milhões, suportado por dinheiros públicos, para benefício da saúde dos utentes.

E contrariamente à ideia que se procura passar, durante todos estes anos o Estado pagou uma renda às

misericórdias pela utilização dos edifícios onde funcionam os hospitais que são sua propriedade.

Numa primeira fase deste processo, foram transferidos para as misericórdias os Hospitais de Anadia, Fafe e

Serpa, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, e cujas consequências desastrosas desta sua entrega é já

possível observar – por exemplo, com a perda de postos de trabalho e direitos laborais.

A segunda fase de retirada de serviços e bens públicos do SNS tem efeitos já a 1 de Janeiro de 2016 e

contempla o Hospital Distrital de São João da Madeira.

II

O Hospital Distrital de São João da Madeira, atualmente integrado no Centro Hospitalar de Entre Douro e

Vouga, EPE, serve os concelhos de São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.

Este Hospital tem sido paulatinamente esvaziado das suas principais valências, de forma progressiva:

inicialmente foi o serviço de Urgência e, posteriormente, as especialidades de Cirurgia, Ortopedia, Urologia,

Oftalmologia e Otorrinolaringologia, tendo perdido os respetivos profissionais e equipamento – encerramentos

que mereceram a contestação da população e a denúncia e a intervenção do PCP.

A liquidação destes serviços hospitalares, designadamente da Urgência, fez com que estas populações

fossem obrigadas a dirigir-se a outros hospitais, nomeadamente para ao serviço de Urgência do Hospital São

Sebastião, em Santa Maria da Feira, resultando numa consequente sobrecarga, com riscos de rutura daquele

serviço – o que, infelizmente, a realidade comprovou. Esta situação só trouxe graves prejuízos para as

populações destes concelhos.

As opções políticas e ideológicas de sucessivos governos têm sido de fragilização, descredibilização e

desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, enquanto resposta universal, geral e gratuita. E é neste

contexto, que se insere este processo de entrega do Hospital Distrital de São João da Madeira à Santa Casa da

Misericórdia de São João da Madeira – um caminho rejeitado pela população do concelho, como o protesto

ocorrido em Julho passado o reafirma.

Importa referir que o Acordo de Cooperação assinado entre o Hospital Distrital de São João da Madeira e a

Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira data de 20 de Novembro, tendo sido celebrado numa data

em que o Governo PSD/CDS está já demitido de funções pela Assembleia da República.

A transferência dos hospitais, designadamente do Hospital Distrital de São João da Madeira, para as

Misericórdias, é mais um passo de fragilização do Serviço Nacional de Saúde, fugindo-se assim a medidas que

reforcem efetivamente o SNS e a sua capacidade de resposta.

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