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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 12

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP; Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — Jorge Machado —

João Oliveira — Ana Virgínia Pereira — Paulo Sá — Ana Mesquita — Rita Rato — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.º 79/XIII (1.ª)

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DO FUNDÃO SOB GESTÃO PÚBLICA

O anterior governo PSD/CDS-PP anunciou a reorganização hospitalar como um dos grandes objetivos da

sua política de saúde, não para melhorar a acessibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde mas para reduzir

a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o investimento público, com o encerramento, concentração

e redução de serviços e valências.

A transferência de hospitais públicos para as misericórdias foi uma das medidas avançadas pelo governo

PSD/CDS que se insere na estratégia de desmantelamento do SNS, para beneficiar as entidades privadas.

Portanto, a transferência de hospitais para as misericórdias mais não é do que um processo de privatização

encapotado. Trata-se efetivamente da transferência de serviços públicos para entidades privadas

independentemente da natureza destas.

A transferência de hospitais públicos para as misericórdias corresponde à desresponsabilização do anterior

governo na garantia do direito universal à saúde e na prestação de cuidados de saúde eficazes e de qualidade.

Para proceder à transferência dos hospitais públicos para as misericórdias o anterior governo publicou o

Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro, que “define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os

estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de

solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das

medidas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente

geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS”.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na anterior legislatura uma apreciação parlamentar referente a

este decreto-lei com vista à sua revogação.

O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro determina que os hospitais serão transferidos para as

misericórdias mediante a celebração de acordos de cooperação. Refere que o acordo tem um prazo de duração

de 10 anos e que deve reduzir os encargos do SNS em pelo menos 25%. Essa redução terá necessariamente

implicações na qualidade e na acessibilidade aos cuidados de saúde e ao nível dos profissionais de saúde. Não

salvaguarda os postos de trabalho existentes nem os direitos dos trabalhadores e também não faz nenhuma

referência às condições de transferência de equipamentos, adquiridos com recursos públicos, ou aos

investimentos entretanto realizados ao longo dos anos nos edifícios.

Neste processo não há proteção dos interesses públicos nem dos utentes, para além de ter avançado à

margem dos utentes, dos profissionais de saúde, das organizações representativas dos trabalhadores e das

autarquias.

O Hospital do Fundão foi um dos hospitais identificados para ser transferido para a Misericórdia. Não há

conhecimento sobre o processo negocial para alcançar o acordo nesse sentido nem existe informação disponível

quanto à existência de um acordo estabelecido.

O Hospital do Fundão foi inaugurado em 16 de outubro de 1955, tendo sido integrado na rede pública de

hospitais em abril de 1974 e em 1983 classificado como hospital distrital. Em 1999 foi integrado conjuntamente

com o Hospital Pêro da Covilhã no Centro Hospitalar Cova da Beira.

Durante estes anos o Estado pagou uma renda à Misericórdia do Fundão pela utilização do espaço e realizou

inúmeras melhorias no edificado, tendo inclusivamente construído um novo edifício, que entrou em

funcionamento em 2008.

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