O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 2015 31

associações profissionais, a proposta de estatuto permitia, apesar de tudo, atenuar as dificuldades diárias com

que esta força de segurança se depara.

Acontece que, à última hora, o anterior governo, como era, aliás, seu timbre, deu o dito pelo não dito, não

cumpriu o acordo mínimo que celebrara com as aludidas associações e não aprovou o novo estatuto da GNR

com que se tinha comprometido. Tal circunstância assume contornos mais graves se se disser que a não

aprovação daquele estatuto foi acompanhado de um silêncio ensurdecedor por parte do anterior executivo, que

se limitou a informar que não estavam reunidas as condições necessárias para aprovação de um novo estatuto

da GNR (sem indicar, todavia, que condições eram essas e por que motivo não estavam reunidas) e a empurrar

para a presente legislatura e, portanto, para o novo governo a responsabilidade política por um processo que

PSD e CDS tinham assumido com a GNR e o país.

Ora, para o Bloco de Esquerda, a confiança é um valor imprescindível em política e, em especial, uma

valência norteadora daqueles que assumem responsabilidades de representação e governação dos seus

concidadãos. Quando um governo, como o anterior, assume um compromisso com um conjunto de associações

representativas de um determinado setor profissional e não o cumpre, nem sequer se dá ao trabalho de indicar

os motivos pelos quais se deu o seu incumprimento, não é apenas a imagem desse executivo que é coberta por

uma nuvem de desconfiança: é, na verdade, toda a atuação pública que se descredibiliza junto dos cidadãos e

das cidadãs.

Por isso mesmo, o Bloco, com o presente projeto de resolução, pretende retomar o processo de diálogo e de

elaboração do novo estatuto da GNR, com vista à sua modernização e atualização, tal como tem vindo, aliás, a

ser reclamado pelas suas associações representativas já no decorrer da atual legislatura. Tendo como ponto de

partida o acordo mínimo já alcançado com o anterior executivo, entendemos que deve iniciar-se um novo período

de auscultação das associações representativas da GNR de forma a, por um lado, concretizar e, eventualmente,

rever algumas das matérias já integrantes do objeto do acordo (designadamente, a fixação do horário de trabalho

em 36 horas), e, por outro lado, alargar o leque de questões sujeitas a entendimento comum, como, por exemplo,

a matéria da passagem à reserva e da progressão na carreira.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

O início de um processo de auscultação das associações representativas da GNR com vista à aprovação de

um novo estatuto profissional desta força de segurança, tendo como base o trabalho já desenvolvido na anterior

legislatura e as reivindicações daquelas associações.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 55/XIII (1.ª)

RESTABELECIMENTO DE FERIADOS SUPRIMIDOS

Exposição de motivos

A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, aprovou um conjunto de alterações ao Código de Trabalho, resultantes

das orientações provenientes das duas versões do memorando da troika e do governo de direita, alterações

essas que representaram um significativo retrocesso nos direitos de quem trabalha. Assistiu-se a uma mudança

de paradigma do Direito do Trabalho enquanto garante da proteção da parte mais fraca nas relações laborais,

o trabalhador, substituindo-o por uma lógica civilista e injusta de paridade nas relações de trabalho, arrastando

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 32 o trabalhador para uma situação de fragilidade, designada
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE DEZEMBRO DE 2015 33 desenvolver as diligências necessárias à reposição do fer
Pág.Página 33