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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 36

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Uma intervenção a nível nacional e no âmbito da EU, para a criação de ferramentas que garantam a

regulação do mercado do leite, desde a produção ao consumidor final, de modo a garantir condições adequadas

para a produção nacional e uma mais justa distribuição das mais-valias ao longo da cadeia.

2. Que reformule a aplicação das ajudas diretas aos agricultores prevista no primeiro pilar da PAC,

nomeadamente o Regime de Pagamento Base e a ecologização (greening), substituindo o “histórico”, como

base para o cálculo e acesso às ajudas, por critérios regionais de acordo com as especificidades culturais e

estruturais de cada região. A opção pela regionalização destas ajudas é competência de cada Estado membro

e no caso português, tendo em conta a enorme diversidade territorial e de características agrícolas, devem ser

introduzidos desta forma critérios de justiça na distribuição da maior fatia do orçamento da PAC - o primeiro

pilar.

3. Que crie um regime de incentivos à reestruturação das explorações leiteiras que, por via da evolução do

mercado após a liberalização da produção (fim das quotas), percam viabilidade económica e se vejam obrigadas

a encerrar a atividade. Este regime deverá ser equivalente ao apoio à instalação de jovens agricultores (Ação

3.1.1 - Jovens Agricultores), nomeadamente com direito a prémio, neste caso não de instalação, mas de

reestruturação, com majoração na medida de apoio ao investimento prevista na exploração no PDR 2020 (Ação

3.2.1 - Investimento na exploração agrícola), formação profissional e aconselhamento técnico com vista à

adaptação do agricultor à nova realidade.

4. Que promova a criação de Redes de Inovação Agro-Rural que permitam o trabalho em rede e em parceria

entre agricultores, organizações de produtores, serviços competentes do Ministério da Agricultura e as

adequadas estruturas de investigação e experimentação agrárias. Esta rede deverá funcionar de forma

desburocratizada, com base, fundamentalmente, nos recursos de cada entidade parceira, o mais possível com

recurso às novas tecnologias de informação e da comunicação e deverão servir para partilha de informação e

de conhecimento, para produção de conhecimento com base em processos de experimentação participada e

partilhada e ainda para troca de experiências entre produtores. Estas redes devem ser adaptadas aos novos

perfis de conhecimento dos/as agricultoras e será desejável que as DRAP assumam um papel de animação do

funcionamento das redes.

5. Que altere as regras para o reconhecimento das OP - Organizações de Produtores, de acordo com

critérios regionais e/ou dos diferentes sistemas culturais de modo a permitir a integração de todos os produtores,

nomeadamente os associados das pequenas cooperativas leiteiras, detentores de explorações agrícolas

familiares tradicionais e policulturais, produtores de produtos com IGP, DOP, MPB e nichos de mercado, tais

como as culturas mais recentes de pequenos frutos, cogumelos e plantas aromáticas e medicinais. Quase todas

as medidas previstas no PDR 2020 preveem majorações nos apoios para os agricultores ou candidatos a jovens

agricultores que estejam associados a OP, contudo a larga maioria está impossibilitada de aderir livremente a

uma OP por não existir no seu setor ou região.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Soares — Carlos Matias — Pedro Filipe Soares —

Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos —

Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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