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19 DE DEZEMBRO DE 2016 5

PROJETO DE LEI N.º 2/XIII (1.ª)

(ELIMINAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO.

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO E SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001,

DE 11 DE MAIO)

PROJETO DE LEI N.º 5/XIII (1.ª)

(ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES NO ACESSO À ADOÇÃO, APADRINHAMENTO CIVIL E DEMAIS

RELAÇÕES JURÍDICAS FAMILIARES, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11

DE MAIO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO)

PROJETO DE LEI N.º 11/XIII (1.ª)

(ALARGA AS FAMÍLIAS COM CAPACIDADE DE ADOÇÃO, ALTERANDO A LEI N.º 9/2010, DE 31 DE

MAIO, E A LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO)

PROJETO DE LEI N.º 28/XIII (1.ª)

(ASSEGURA A IGUALDADE DE DIREITOS NO ACESSO À ADOÇÃO E APADRINHAMENTO CIVIL

POR CASAIS DO MESMO SEXO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11 DE

MAIO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO)

PROJETO DE LEI N.º 31/XIII (1.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, TENDO EM CONTA A ADOÇÃO, A PROCRIAÇÃO

MEDICAMENTE ASSISTIDA E O APADRINHAMENTO CIVIL POR CASAIS DO MESMO SEXO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei n.os 2, 5, 11, 28 e 31/XIII/1.ª, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do BE, do PS, do

PEV, do PAN e do BE respetivamente, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias em 20 de novembro de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Em 7 de dezembro de 2015, o Grupos Parlamentar do PS apresentou propostas de substituição dos

projetos em discussão.

3. Na reunião de 16 de dezembro de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, procedeu-se à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei e

das propostas de substituição, de que resultou o seguinte:

Após um breve debate, em que intervieram os Senhores Deputados Pedro Delgado Alves (PS) e Vânia Dias

da Silva (CDS-PP), foram submetidas a votação as propostas de substituição de todas as iniciativas,

apresentadas sob a forma de texto único, que foram aprovadas com votos a favor do PS, BE e PCP e contra

do PSD e CDS-PP.

Foi ainda deliberado corrigir, por imposição legística, a redação da formulação do proémio dos artigos 2.º,

3.º e 4.º do texto, de modo a substituir a expressão “É alterado o artigo (…), que passa a ter a seguinte redação”

e “São alterados os artigos (…), que passam a ter a seguinte redação”, por “O artigo … passa a ter a seguinte

redação” e “Os artigos … passam a ter a seguinte redação”.

Seguem, em anexo, o texto final dos cinco projetos de lei e as propostas de substituição apresentadas.

Palácio de S. Bento, 16 de dezembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

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