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II SÉRIE-A — NÚMERO 22 48

DECRETO N.º 6/XIII

REVOGAÇÃO DAS LEIS N.OS 134/2015, DE 7 DE SETEMBRO, RELATIVA AO PAGAMENTO DE

TAXAS MODERADORAS NA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ, E 136/2015, DE 7 DE

SETEMBRO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 16/2007, DE 17 DE ABRIL, SOBRE A EXCLUSÃO DA

ILICITUDE NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga a Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro (Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011,

de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for

realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez), e a Lei n.º 136/2015, de 7 de

setembro (Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de

interrupção voluntária da gravidez — proteção da maternidade e da paternidade).

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) A Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro;

b) A Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro.

Artigo 3.º

Repristinação

São repristinados:

a) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na redação imediatamente anterior à da

Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro;

b) Os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, na redação imediatamente anterior à da Lei n.º

136/2015, de 7 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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