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28 DE DEZEMBRO DE 2015 11

No âmbito executivo, assinale-se que, em 2007, o Governo aprovou o Plano Estratégico para os Resíduos

Sólidos Urbanos para o período de 2007 a 2016 (PERSU II), através da Portaria n.º 187/2007, de 12 de fevereiro.

O PERSU II dava continuidade à política de gestão de resíduos, tendo em atenção as novas exigências

entretanto formuladas a nível nacional e comunitário, assegurando, designadamente, o cumprimento dos

objetivos comunitários em matéria de desvio de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro e de reciclagem e

valorização de resíduos de embalagens, e procurando colmatar as limitações apontadas à execução do PERSU

I.

Todavia, a Portaria n.º 187/2007, de 12 de fevereiro, foi revogada pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de

setembro, que aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), para Portugal Continental,

motivada pela “clara aposta no reforço da prossecução das obrigações nacionais em matéria de RU [Resíduos

Urbanos] e no cumprimento de objetivos estratégicos relativos à prevenção, reciclagem e valorização do resíduo

enquanto recurso” (preâmbulo da Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro). Visa-se ainda a promoção da

“minimização da produção e da perigosidade dos resíduos e procura integrá-los nos processos produtivos como

materiais secundários por forma a reduzir os impactes da extração de recursos naturais e assegurar os recursos

essenciais às nossas economias, ao mesmo tempo que se criam oportunidades de desenvolvimento económico

e de emprego”7.

Nestes termos, e de acordo com a APA, o PERSU 2020 contempla a política, as orientações e as prioridades

relativamente aos resíduos urbanos enquanto vetores que se traduzem:

 Em resíduos geridos como recursos endógenos, minimizando os seus impactes ambientes e tirando

proveito do seu valor socioeconómico;

 Na eficiência na utilização e gestão dos recursos primários e secundários, dissociando o crescimento

económico do consumo de materiais e da produção de resíduos;

 Na eliminação progressiva da deposição de resíduos em aterro, com vista à erradicação da deposição

direta de resíduos urbanos em aterro até 2030;

 No aproveitamento do potencial do sector dos resíduos urbanos como forma de estimular as economias

locais e a economia nacional;

 No envolvimento direto do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos, apostando-se na informação e

em facilitar a redução da produção e a separação, tendo em vista a reciclagem.

A APA disponibiliza para consulta pública o Relatório Ambiental, o Relatório de Consulta e a Declaração

Ambiental do PERSU 2020.

Em sede de embalagens e resíduos de embalagens, a APA também apresenta um conjunto de Perguntas e

Respostas Frequentes para acesso ao público.

Antecedentes parlamentares

Relativamente ao tema em apreço, assinalam-se quatro iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 678/XII/4.ª (PEV), com vista à redução de resíduos de embalagens, que foi rejeitado

após votação na generalidade, a 10 de outubro de 2014, com os votos contra de PSD, PS e CDS-PP e

a favor de PCP, BE e PEV.

 Projeto de Lei n.º 342/XII/2.ª (PEV), sobre redução de resíduos de embalagens, que foi rejeitado após

votação na generalidade, a 8 de fevereiro de 2013, com os votos contra de PSD, PS e CDS-PP e a favor

de PCP, BE e PEV.

7 Cfr. http://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=108&sub3ref=209.

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