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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 14

e reciclagem das mesmas. De igual forma, a composição das embalagens passa a ter quantidades

limitadas de certas substâncias perigosas. Estes regulamentos são aplicados pelos Local Authority

Trading Standards Departments. Em novembro de 2009 esta regulamentação foi atualizada

aumentando as metas de recuperação e reciclagem de materiais para além de 2010.

A sua aplicação está a cargo, na Inglaterra e País de Gales, da Environment Agency e, na Irlanda do Norte,

da Northern Ireland Environment Agency.

O Governo disponibiliza no seu site informação pertinente sobre o tema e a sua evolução na regulação do

país.

Está disponível o seguinte documento orientador da estratégia governamental:

Policy paper: 2010 to 2015 government policy: waste and recycling

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições

Não foram localizadas na base de dados da Atividade Parlamentar (AP), quaisquer iniciativas ou petições

pendentes sobre matéria idêntica.

Na anterior legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas sobre esta matéria:

- Projeto de Lei n.º 342/XII/2 (PEV) - Redução de resíduos de embalagens. Iniciativa rejeitada na

generalidade em 08/02/2013;

- Projeto de Resolução n.º 442/XII/1 (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que promova as medidas

necessárias no âmbito da revisão das políticas de gestão de resíduos, que permitam melhorar os indicadores

e estatísticas de Portugal, no contexto da UE, no que se refere à geração, tratamento e deposição em aterros

de resíduos. Foi aprovado em 19/02/2013 [Resolução da A.R. n.º 19/2013, de 7 de março]

- Projeto de Lei n.º 678/XII/4 (PEV) - Redução de resíduos de embalagens. Rejeitado na generalidade em

10/10/2014.

V. Consultas e contributos

Poderá ser promovida, de acordo com o estipulado no artigo 141.º do RAR, a consulta da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 140.º RAR, poderão as comissões parlamentares competentes em razão da

matéria entender recolher os contributos das associações representativas do comércio, bem como das

organizações ambientais, designadamente através de audições parlamentares ou do sítio da Assembleia

da República na Internet.

Poderá ainda ser solicitado à 1ª Comissão que se pronuncie, querendo, sobre os artigos relativos a matéria

contraordenacional, tendo em conta que, de acordo com o documento técnico sobre as competências das

comissões parlamentares, aprovado para a XIII Legislatura, a definição de regimes sancionatórios em

domínios sectoriais, sem prejuízo da competência principal da comissão parlamentar que, em cada caso,

for competente em razão da matéria, cabe à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa. Parecem no entanto previsíveis, desde logo, custos administrativos da lei, ou seja,

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