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II SÉRIE-A — NÚMERO 23 16

Os proponentes consideram o recurso água “imprescindível à vida, fulcral para a estabilidade dos

ecossistemas e fundamental às mais diversas atividades económicas”, sendo na sua opinião o seu controlo

fundamental“ para o setor privado, usufruir de um dos mais vastos poderes, com repercussão em dimensões

tão relevantes para o desenvolvimento como a social, ambiental, económica e de gestão territorial”.

Referem ainda na exposição de motivos desta iniciativa que “Em Portugal, ambicionando lucros garantidos,

o setor económico tem batido recorrentemente à porta de um poder político subserviente, com o intuito de ir

gerando domínio sobre o setor da água. Esse poder político, em Governos que alternaram entre o PS e o PSD

e também com o CDS, foi, sobretudo desde a década de 90 do século passado, abrindo progressivamente a

porta à vontade dos privados naquele que se poderia tornar o negócio da água”.

É, designadamente, objetivo do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”, com a apresentação

da presente iniciativa ” estabelecer o princípio da não privatização da água na legislação portuguesa

(concretamente na Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro), a qual todos temos o dever

de adequar às necessidades do país, para salvaguardar os direitos das gerações presentes e também das

futuras”.

3 - Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, não se encontram pendentes iniciativas versando sobre idêntica matéria.

4 - Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Foi promovida, de acordo com o estipulado no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a consulta

da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

II. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, o Deputado Relator exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a iniciativa em

apreço, reservando a sua posição para o debate em Plenário.

III. CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 15/XIII/1ª que visa estabelecer o princípio da não privatização do setor da água, através da alteração à

Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água).

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é do parecer

que o Projeto de Lei n.º 15/XIII/1ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” reúne

os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2015.

O Deputado autor do Parecer, Manuel Frexes — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

IV. ANEXOS

Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota Técnica elaborada ao abrigo do

disposto do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República.

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