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28 DE DEZEMBRO DE 2015 39

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Resolva, a partir do ano letivo 2016/2017, todos os contratos de associação com escolas do ensino

particular e cooperativo sempre que na mesma área pedagógica exista estabelecimento público de ensino com

capacidade de resposta para a população estudantil.

2. Transfira apenas as verbas que se destinem a assegurar despesas fixas de funcionamento para os

estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação vigente, onde não exista

capacidade de resposta da rede pública.

3. Concretize, durante o ano de 2016, um plano de investimento em estabelecimentos públicos de educação

pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no sentido de gradualmente reduzir e extinguir os existentes

contratos simples de apoio à família e os contratos de desenvolvimento de apoio à família.

4. Elabore, durante o ano de 2016, um plano para a criação e ou melhoramento da rede pública de escolas

do ensino especializado, no sentido de gradualmente reduzir e extinguir os existentes contratos de patrocínio.

5. Adote as medidas necessárias para que os planos previstos nas recomendações anteriores sejam

concluídos até ao ano de 2020.

6. Aloque os meios adequados, humanos e materiais, para melhorar a qualidade do ensino, valorizando

deste modo a escola pública.

Assembleia da República, 23 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP, Ana Virgínia Pereira — Miguel Tiago — Paula Santos — Ana Mesquita — Jerónimo

de Sousa — António Filipe — Carla Cruz — Diana Ferreira — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge

Machado — João Ramos — João Oliveira.

_________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 62/XIII (1.ª)

SUSPENSÃO DAS METAS CURRICULARES E ABERTURA DE UM PROCESSO DE DEBATE PARA A

DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS PARA UMA REAL E PROFUNDA REFORMA CURRICULAR

A aprovação do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que “Estabelece os princípios orientadores da

organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a

desenvolver pelos alunos do ensino básico”, representou um ajustamento orçamental com o objetivo da redução

de custos através do despedimento de milhares de professores, da degradação da qualidade pedagógica e do

abandono do princípio da formação integral do indivíduo como consagrado na Constituição da República e na

Lei de Bases do Sistema Educativo.

O PCP sempre defendeu que a imposição, por parte do anterior Governo PSD/CDS, das metas curriculares,

correspondem a uma visão retrograda dos currículos. Sempre afirmámos que esta imposição foi realizada sem

a devida adequação aos currículos e aos manuais escolares sendo muitas delas desadequadas de um ponto

de vista didático e pedagógico.

Tendo como exemplo as metas curriculares da Matemática, estas corporizam a visão elitista do ensino da

matemática, que sem qualquer ligação à realidade, levaram à existência de uma “matemática de segunda” para

os estudantes do ensino profissional e vocacional, acabando por significar um retrocesso de décadas no ensino

da matemática.

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