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Terça-feira, 5 de janeiro de 2016 II Série-A — Número 25

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 86 a 89/XIII (1.ª)]: os

N.º 86/XIII (1.ª) — Garante a impenhorabilidade e a Projetos de resolução [n. 63 a 66/XIII (1.ª)]:

impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de N.º 63/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o acordo com a Santa Sé para a restituição dos feriados Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado religiosos (Os Verdes). pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) (BE). N.º 64/XIII (1.ª) — Levantamento de necessidades no SNS e N.º 87/XIII (1.ª) — Protege a casa de morada de família no intervenção urgente em serviços com falhas graves ou em âmbito de processos de execução fiscal (PS). situação de potencial rutura (BE).

N.º 88/XIII (1.ª) — Estabelece um regime de N.º 65/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a imediata impenhorabilidade da habitação própria e permanente extinção do Centro Hospitalar do Algarve e a valorização do fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca (PCP). Hospital de Faro e do Centro Hospitalar do Barlavento

N.º 89/XIII (1.ª) — Suspende as penhoras e vendas de Algarvio, com gestão descentralizada, reforçando-os com

habitação própria e permanente em processos de execução novos profissionais, melhorando e criando novas valências e

fiscal e determina a aplicação de um regime de serviços (BE).

impenhorabilidade desses imóveis (PCP). N.º 66/XIII (1.ª) — Revoga o "Processo Cambridge” (BE).

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