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II SÉRIE-A — NÚMERO 25 6

Assembleia da República, 31 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PS: João Paulo Correia — João Galamba — Pedro Delgado Alves — Lara Martinho — Ana

Catarina Mendonça Mendes — Carlos Pereira — Luísa Salgueiro — Jorge Lacão — Tiago Barbosa Ribeiro —

Idália Salvador Serrão — Filipe Neto Brandão.

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PROJETO DE LEI N.º 88/XIII (1.ª)

ESTABELECE UM REGIME DE IMPENHORABILIDADE DA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

FIXANDO RESTRIÇÕES À PENHORA E À EXECUÇÃO DE HIPOTECA

Exposição de motivos

As dificuldades que atingiram as vidas de milhões de portugueses nos últimos anos tiveram consequências,

em muitos casos, dramáticas. As situações em que muitos milhares de famílias ficaram sem as suas casas por

terem perdido os seus rendimentos e não conseguirem fazer face às despesas que haviam assumido são uma

dessas situações mais dramáticas.

A perda da habitação por milhares de famílias nos últimos anos é expressão cruel da situação para que foram

conduzidas as vidas dos portugueses que, esmagados pelas medidas económicas e sociais tomadas por

sucessivos governos, foram empurrados para situações de perda de rendimentos, falência ou insolvência.

Os roubos de salários e pensões, a destruição de milhares de postos de trabalho e os despedimentos, os

cortes nos apoios sociais, a falência de milhares de pequenas e médias empresas ou a aprovação da lei dos

despejos, além de conduzirem a uma situação generalizada de retrocesso social, conduziram a situações

individuais em que milhares de famílias, depois de perderem tudo o resto, perderam também a casa.

Num quadro em que os direitos básicos e fundamentais das famílias a condições mínimas de dignidade foram

postos em confronto com os interesses dos credores, particularmente da banca, a lei revelou-se duramente

penalizadora das famílias portuguesas.

Essa realidade motivou dois processos de alterações legislativas ao regime do crédito à habitação, para os

quais o PCP contribuiu com os Projetos de Lei n.os 243/XII (1.ª) e 500/XII (3.ª) propondo medidas de defesa da

manutenção da habitação pelas famílias em situação económica difícil.

O resultado dessas alterações revelou-se, como de resto o PCP havia já alertado, manifestamente

insuficiente face às dificuldades que atingem os portugueses.

Entretanto foram surgindo exemplos dramáticos de como as dificuldades que conduzem à perda da habitação

se mantêm e vão muito além das situações consideradas nas leis entretanto aprovadas.

Os exemplos de milhares de execuções fiscais que conduzem à perda da habitação dos executados revelam

ainda que nos últimos quatro anos foi o próprio Governo PSD/CDS a dar o pior exemplo, promovendo execuções

fiscais que conduziram à perda da habitação por vezes para pagamento de dívidas de valor reduzido face ao

valor do imóvel e não considerando devidamente soluções alternativas que permitissem evitar essa

consequência.

Esta situação decorre das opções políticas assumidas pelo anterior Governo PSD/CDS, das orientações

dadas à Administração Tributária, que não impedem antes massificam as situações de perda da habitação por

execução fiscal, mas resultam também da lei que dá cobertura a tais opções e orientações políticas.

Aquando da revisão do Código de Processo Civil, em abril de 2013, o PCP alertou na sua declaração de voto

para o facto de se permitir a perda da habitação de alguém que aufere o salário mínimo por uma dívida de 1800

euros.

Já em 2015, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou e trouxe à discussão o Projeto de Lei n.º 703/XII (4.ª)

com vista à alteração da lei de forma a impedir que este flagelo se mantivesse. Lamentavelmente a proposta do

PCP acabou por ser rejeitada.

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