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II SÉRIE-A — NÚMERO 27 26

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 31/XIII (1.ª) (PCP) remete-se esta Informação a Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 7 de janeiro de 2016.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Feliciano Barreiras Duarte

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 52/XII (1.ª)

(PROPÕE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ALTERAÇÃO DE ESCALÃO DE CONTRIBUIÇÃO

DOS TRABALHADORES A RECIBO VERDE)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 52/XIII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2015 e baixou em 17 de

dezembro de 2015 à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 6 de janeiro de 2016 nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado José Soeiro (BE) apresentou o projeto de resolução proposto pelo Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda, frisando a necessidade de alteração do sistema de contribuição dos trabalhadores

a recibos verdes, que é desajustado, entre os direitos e os deveres previstos para estes trabalhadores,

bem como burocratizado em seu desfavor, ao obrigar o trabalhador a solicitar a mudança de escalão,

num curto espaço de tempo, aliás, de modo inverso ao anterior sistema da colocação automática do

trabalhador no escalão imediatamente inferior, motivos que fundamentam a apresentação da proposta

em apreço.

 Pediu a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) para dizer que este projeto de resolução

é um dos casos em que é necessário separar a parte da exposição de motivos, que não subscreve, da

parte resolutiva, com que discorda em parte, mas que merece uma resposta pela importância da situação

em análise. Nestes termos, assinalou que até 2014 o sistema que vigorava era o de atribuição automática

de escalão ao trabalhador independente, o que só posteriormente veio a ser alterado para um sistema,

o vigente, que permite o direito de opção aos trabalhadores, que agora podem escolher o escalão a que

pretendem ficar vinculados, não acompanhando, por isso, as críticas no sentido destas regras serem

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