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II SÉRIE-A — NÚMERO 28 2

RESOLUÇÃO

PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS ÀS CONCESSÕES DE TRANSPORTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1- Considerar que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o

direito de acesso às concessões de transportes.

2- Considerar que idênticas restrições impostas noutras empresas de transportes devem ser levantadas,

repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte de trabalhadores, reformados ou

familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.

Aprovada em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS E DOS SEUS FAMILIARES ÀS CONCESSÕES

DE TRANSPORTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que sejam repostas as concessões de transportes a ferroviários no ativo e reformados, bem como aos

seus familiares, nos termos existentes até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2013.

Aprovada em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO AOS FERROVIÁRIOS DAS CONCESSÕES DE

TRANSPORTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a reposição de forma digna das concessões de transportes aos trabalhadores e reformados do setor

ferroviário, assim como aos seus familiares.

Aprovada em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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