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II SÉRIE-A — NÚMERO 29 22

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) disponibiliza os seguintes documentos:

 The effects of working time on productivity and firm performance: a research synthesis paper, de 2012;

 Working Time Around the World: Trends in working hours, laws and policies in a global comparative

perspective, 2007.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foram localizadas na AP quaisquer outras

iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 11/12/2015, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para

os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20

dias (Governos e AL), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto

Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa, tendo em conta o seu objeto (alteração do Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com vista à reposição do período normal de trabalho para as 35 horas

semanais – artigos 203.º e 210.º), parece poder implicaruma diminuição das receitas do Estado previstas no

Orçamento do Estado, no entanto, os elementos disponíveis não permitem a quantificação de tais encargos.

Anexos:

 Apreciação Pública – Contributos sobre as iniciativas vide Link

 Pareceres das Audições dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas:

Vide Parecer da ALRAA

Vide Parecer do Governo RAA

Vide Parecer da ALRAM

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