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II SÉRIE-A — NÚMERO 29 24

Desde então, o processo da TDT não conheceu qualquer desenvolvimento, com exceção da disponibilização

em aberto do chamado Canal Parlamento. Deste modo, de entre 35 países europeus, Portugal continua com a

oferta de TDT mais pobre em número de serviços de programas.

O alargamento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT) constitui um dos

objetivos enunciados no Programa do XXI Governo Constitucional. O mesmo Programa estabelece que todos

os serviços de programas (vulgo, canais de televisão) do serviço público de televisão (RTP), pagos pelos

cidadãos e contribuintes através da Contribuição para o Audiovisual, terão lugar garantido na oferta gratuita de

TDT.

Não se compreende, no atual estágio da evolução tecnológica, o subaproveitamento da capacidade do

espetro radioelétrico para disponibilizar conteúdos de comunicação social à generalidade da população, em

prejuízo do interesse público na promoção da diversidade e do pluralismo, da inclusão social e da coesão

nacional.

Na verdade, no quadro das inúmeras possibilidades comunicativas abertas pela digitalização, é dever do

Estado não só fomentar o alargamento da oferta da TDT como garantir o acesso de toda a população aos

diversos serviços de programas do serviço público de televisão, objetivo apenas alcançável através desta forma

de difusão por princípio gratuita e universal.

A disponibilização em sinal aberto dos diversos serviços de programas do serviço público é uma necessidade

social premente e não deve ser postergada para o momento em que o Estado venha a redefinir o regime da

TDT. Pelo contrário, o recurso aos serviços de programas do serviço público para melhorar a oferta televisiva

gratuita deve constituir o ponto de partida, lógico e imediato, para o relançamento da TDT em Portugal. É este

o primeiro objetivo político desta iniciativa.

Na impossibilidade técnica de uma solução que permita a transmissão em Alta Definição no Mux A dos 4

serviços de programas generalistas em sinal aberto hoje existentes, o espaço atualmente desocupado neste

multiplexer não deve ficar refém do eventual lançamento dos novos concursos públicos para serviços de

programas privados, sendo de evidente interesse para os cidadãos, ao invés, a disponibilização imediata dos

serviços de programas do serviço público que, de acordo com a lei e com entendimento expresso e público da

ERC, encontram no contrato de concessão celebrado com o Estado habilitação bastante para o efeito.

A abertura da TDT gratuita aos serviços de programas do serviço público não deve naturalmente pôr em

causa quer a oferta em regime free-to-air de serviços de programas de televisão públicos e privados já existente,

quer os compromissos assumidos entre o operador de rede e a Assembleia da República para a distribuição do

sinal vídeo e áudio internos do Parlamento. Ao mesmo tempo, a ocupação imediata do espaço que permanece

desocupado no Mux A não coloca em causa o acesso de novos serviços de programas privados através de

concursos públicos que venham a ser lançados no âmbito de novos multiplexers.

Ao mesmo tempo, afigura-se necessário garantir as condições técnicas adequadas à prestação do serviço

aos cidadãos. As falhas do sinal TDT, durante e depois da transição definitiva para o sinal digital, criaram uma

situação de descrédito generalizado do serviço, que empurrou sustentadamente um grande número de cidadãos

para os serviços de subscrição por cabo.

A escolha de uma rede de frequência única (SFN) para assegurar a componente gratuita da TDT não foi uma

opção consentânea com as características geográficas e as condições atmosféricas do país, tendo levado a

ANACOM a promover a instalação de uma rede nacional de sondas para verificação do sinal na receção e a

reconfiguração da rede, agora em evolução para um sistema de multifrequências (MFN), cuja implantação prevê

contudo que possa estar concluída apenas em 2017. Deste modo, deve constituir especial incumbência da

ANACOM a sistemática verificação das condições de receção do sinal de televisão em todo o país, de modo a

que possa ser efetivamente antecipada, como previsto na sua deliberação de 16 de maio de 2013 relativa à

evolução da rede de TDT, de acordo com as necessidades de reforço de cobertura que detete, ou para as quais

venha a ser alertada, a instalação definitiva da rede de difusão.

Por outro lado, o preço de um serviço de interesse público prestado em regime de monopólio não pode

ser deixado ao critério exclusivo da entidade que o presta, antes devendo assumir princípios de

transparência e de orientação para os custos, tal como aliás concluído recentemente pela ANACOM ao

analisar o mercado grossista de teledifusão para entrega de conteúdos audiovisuais a utilizadores finais.

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