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13 DE JANEIRO DE 2016 43

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 85/XIII (1.ª)

PELO CUMPRIMENTO DA DIRETIVA 1999/70/CE DA COMISSÃO EUROPEIA, RELATIVA AO VÍNCULO

NA CARREIRA DOCENTE

Perante o lastimável quadro de milhares de professores sujeitos a contratos anuais, a Comissão Europeia

lançou uma advertência pública no final de 2013, instando o governo português a vincular todos os professores

que preenchiam necessidades permanentes do sistema de ensino.

No impasse então criado, quando o Bloco de Esquerda apresentou o projeto de resolução n.º 880/XII (3.ª),

argumentou a maioria PSD/CDS que o governo iria criar um processo de vinculação automático para responder

e cumprir a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho. Surge assim a célebre “norma-travão”: professores com 5 ou

mais contratos sucessivos seriam automaticamente vinculados. Assim foi apresentada a iniciativa. A realidade

foi outra.

A norma-travão definida no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, criou uma monumental trapalhada

onde milhares de professores com vários anos de serviço foram ultrapassados por outros com menos anos de

serviço. Dos 32.915 candidatos ao concurso externo, apenas 865 obtiveram colocação, deixando para trás

milhares de professores com 5, 10, 15 ou mais anos de serviço. O clamor público dos professores deixados para

trás revela a extensão do problema. Ambas as centrais sindicais, FENPROF e FNE, denunciaram o concurso e

vários processos em tribunal se anunciam.

Os docentes do Ensino Superior e Politécnico não ficaram de fora da desgovernação do ex-ministro da

Educação Nuno Crato. O número de docentes que lecionam todos os anos no mesmo estabelecimento de

ensino, mas que não lhes é reconhecido o seu trabalho através da celebração da sua vinculação, ultrapassa as

várias centenas.

São vários os pareceres jurídicos que defendem a aplicação da norma em causa. O parecer jurídico pedido

pelo SNESUP, elaborado pela jurista Susana Sousa Machado, é claro na análise: «Na verdade, a legislação

nacional aplicável aos docentes do ensino superior público vai, a nosso ver, para além dos limites autorizados

pela norma europeia que, relativamente a certos aspetos, designadamente no que respeita à prevenção da

celebração de sucessivos contratos a termo, exclui certos docentes do ensino superior público da aplicação da

legislação europeia. E, consequentemente, podemos afirmar que o Estado português não transpõe corretamente

a Diretiva 1999/70/CE.»

O Provedor de Justiça, a 6 de junho de 2012, em resposta a uma queixa relativamente à situação dos

docentes contratados a termos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, diz o seguinte:

«Cumpre-nos chamar a melhor atenção de V. Ex.ª para o desacordo que se crê existir entre o regime português

relativo ao exercício de funções docentes nos estabelecimentos públicos (…) e o Direito da União Europeia na

matéria».

Nem o Bloco de Esquerda nem um único professor que tenha acompanhado a praxis de Nuno Crato acreditou

por um momento que o anterior governo iria realmente aplicar a Diretiva 1999/70 em toda a sua extensão. Mas

comprovada a distância entre a vontade e interpretação do governo e a norma estabelecida pela Comissão

Europeia, é essencial dar os passos necessários para cumprir com aquilo que se promete. E o Bloco de

Esquerda relembra que o repto da Comissão Europeia se seguiu às considerações do parecer do Provedor de

Justiça de 8 de junho de 2012, e até à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, de 4 de maio.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê prosseguimento aos reptos

institucionais determinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, de 4 de maio, pelas

considerações do Provedor de Justiça de 8 de junho de 2012, e pela Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho,

determinando a vinculação nas respetivas carreiras dos docentes da Educação Pré-Escolar, dos Ensinos Básico

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