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II SÉRIE-A — NÚMERO 29 4

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 7/XIII (1.ª) Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na

função pública, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi apresentado pelo Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), tendo dado entrada na Assembleia da República a 28 de

outubro de 2015 e sido admitido em 4 de novembro de 2015.

O Projeto de Lei n.º 18/XIII (1.ª) Reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública,

foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologistas “Os Verdes” (PEV), deu entrada na Assembleia

da República em 4 de novembro de 2015 e foi admitido em 6 de novembro de 2015.

Os dois projetos de lei em apreço foram anunciados na sessão plenária de 9 de novembro de 2015 e

baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social no dia 13 de novembro de 2015, tendo

sido nomeado, em 18 de novembro de 2015, o Deputado Luís Soares para elaboração do respetivo parecer

conjunto.

Uma vez que as iniciativas versam sobre matéria de legislação laboral, os projetos de lei foram colocados

em apreciação pública de 25 de novembro a 25 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 134.º do RAR e do

n.º 1 do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição,

tendo sido publicados na Separata n.º 2/XIII, DAR, de 25 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto

no n.º 3 do artigo 134.º do RAR.

Os contributos de entidades que se pronunciaram durante o prazo da apreciação pública podem ser

consultados na Parte V – Anexos deste parecer.

Em 11 de dezembro de 2015, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. As Assembleias Legislativas Regionais e o Governo

da Região Autónoma dos Açores deram parecer favorável. Os pareceres estão anexos a este relatório.

A discussão conjunta, na generalidade, destes projetos de lei encontra-se agendada para a sessão plenária

de 13 de janeiro de 2016.

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

 Projeto de Lei n.º 7/XIII (1.ª) (PCP)

De acordo com a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 7/XIII (1.ª) (PCP), o PCP propõe “a reposição

do período normal de trabalho para as 35 horas semanais para os trabalhadores em funções públicas” como

forma de corrigir a “política que foi executada pelo anterior Governo PSD/CDS, que insistiu no ataque aos direitos

dos trabalhadores e no retrocesso social” ao criar “A imposição do aumento do horário de trabalho para as 40

horas para os trabalhadores em funções públicas”.

Deste modo o PCP, “dando corpo ao seu compromisso para com a luta dos trabalhadores e elevação das

suas condições de vida propõe” “a reposição do período normal de trabalho para as 35 horas semanais para os

trabalhadores em funções públicas.”

 Projeto de Lei n.º 18/XIII (1.ª) (PEV)

O Grupo Parlamentar do PEV, através do Projeto de Lei n.º 18/XIII (1.ª) (PEV), vem repor as 35 horas de

trabalho semanal na Administração Pública.

Para o Partido Ecologista “os Verdes” o aumento para as 40 horas de trabalho semanal na Administração

Publica promovido pelo anterior Governo PSD/CDS-PP“traduziu-se na prática na redução permanente da

remuneração dos trabalhadores em funções públicas, com mais trabalho por mais horas, mantendo-se

inalterada a remuneração, o que está a provocar uma perda da remuneração por semana calculada na ordem

de uma desvalorização de cerca de 14,3%” (…) “Sendo urgente a reposição das 35 horas de trabalho semanal

na Administração Pública; sendo inadiável o cumprimento da Constituição da República Portuguesa”

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