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II SÉRIE-A — NÚMERO 31 14

Defendemos que esta a injustiça tem que ser corrigida e, nesse sentido apresentámos na anterior Legislatura

o Projeto de Lei n.º 915/XII (4.ª) que agora retomamos.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Prazo excecional

1 – É estabelecido um prazo excecional de um ano após a publicação da presente lei para se proceder à

regularização da situação dos funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos, bem como dos

trabalhadores contratados ou assalariados, que exerceram funções em Timor-Leste e que não se encontrem

abrangidos pelo previsto pelo Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de outubro.

2 – O Governo, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, adota os mecanismos legais e de

procedimento necessários ao cumprimento do processo de regularização previsto no n.º 1 e que acrescem aos

previstos pelo Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de outubro.

3 – Para efeitos do processo de regularização previsto na presente lei são considerados, os contratos de

trabalho, as nomeações publicadas em Boletim Oficial ou a apresentação de outros documentos ou de prova

testemunhal que comprovem o vínculo ou o exercício de funções, nos termos a estabelecer pelo Governo.

4 – Para os restantes efeitos é aplicável o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de outubro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — Rita Rato — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ana

Virgínia Pereira — Paulo Sá — João Oliveira — Bruno Dias — Francisco Lopes — António Filipe — Jorge

Machado — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 102/XIII (1.ª)

PROÍBE A PRODUÇÃO E O CULTIVO COMERCIAL DE ORGANISMOS GENETICAMENTE

MODIFICADOS (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 72/2003, DE 10 DE ABRIL, E O DECRETO-LEI N.º

160/2005, DE 21 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

Os organismos geneticamente modificados (OGM) são organismos cujo material genético é modificado de

uma forma que não ocorre por comportamentos e/ou recombinação natural.

Patenteados por multinacionais da engenharia genética (Monsanto, Syngenta, Bayer, etc.), eles são

apresentados como panaceia para males como a fome no mundo, as alterações climáticas, a agricultura

química, as doenças ou a subnutrição. Porém, o seu cultivo e consumo acarretam riscos para a agricultura, para

a economia, para o ambiente, para a saúde humana e para a saúde dos animais não humanos.

Se, durante muitos anos, a legislação comunitária foi usada para justificar a não aprovação de projetos que

visavam impedir o cultivo de OGM em Portugal, esse argumento caiu por terra quando, em janeiro de 2015, a

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