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15 DE JANEIRO DE 2016 23

suspender, desde 1 de janeiro de 2014, o pagamento dos complementos de pensão aos trabalhadores do ativo

e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas do setor público empresarial.

Esta suspensão foi determinada pela entrada em vigor da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei do

Orçamento do Estado para 2014, e reiterada na Lei n.º 82-B/2014, Lei do Orçamento do Estado para 2015, no

artigo 78.º – Complementos de Pensão.

Nesses artigos estabelece-se que “nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado

resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios (…) apenas é permitido o pagamento de complementos

às pensões atribuídas pelo Sistema Previdencial da Segurança Social, pela CGA, IP, ou por outro sistema de

proteção social, nos casos em que aqueles complementos sejam integralmente financiados pelas contribuições

ou quotizações dos trabalhadores, através de fundos especiais ou outros regimes complementares” e desde

que “a soma das pensões auferidas pelo respetivo beneficiário do Sistema Previdencial da Segurança Social,

da CGA, IP, e de outros sistemas de proteção social seja igual ou inferior a € 600 mensais”.

Com essa lei, o Estado deixou de honrar compromissos livremente assumidos entre as partes, leia-se com

os trabalhadores, reformados e pensionistas, contratualmente estabelecidos nas empresas do Setor Público do

Estado, nomeadamente a Carris de Ferro de Lisboa, SA, e o Metropolitano de Lisboa, EPE. Tais compromissos

vigoravam há décadas e, nos processos de admissão, eram sempre apresentados como mais-valia para o

recrutamento, mesmo sabendo-se que o nível de remuneração oferecido era inferior ao praticado no mercado

de trabalho, para as mesmas profissões.

Assim, com essa decisão austeritária, o Estado também rasgou os compromissos assumidos com milhares

de trabalhadores dessas empresas:

 Com aqueles que, estando no ativo, atingiram as condições normais de passagem à reforma, o que

incluía o direito aos complementos de pensões nos termos estabelecidos;

 Com todos os que, ameaçados com a perspetiva de serem incluídos no lote dos “excedentários”,

criados por decisão arbitrária dos Conselhos de Administração, acabaram por aceitar a rescisão

contratual a coberto da chamada cláusula de “extinção de posto de trabalho”, com a contrapartida de

receber os complementos de pensões estabelecidos.

Largas centenas de trabalhadores do Metropolitano de Lisboa e da Carris, aceleraram a sua passagem à

reforma ou aceitaram a rescisão convencidos que o Estado estava de boa-fé nos processos de negociação, que

ele próprio tinha iniciado.

Mas enganaram-se. Enganaram-se, não por serem ingénuos, mas porque, desde 2011, o Governo PSD/CDS

escolheu aplicar “custe o que custar” uma política de humilhação dos trabalhadores da Função Pública e do

setor empresarial do Estado, impondo a milhares de trabalhadores e pensionistas uma drástica e brutal redução

no valor dos rendimentos mensais e, em geral, um enorme retrocesso nas condições de vida da população.

O veredito do povo português nas eleições de 4 de outubro de 2015 foi claro: afastar o PSD/CDS do poder,

acabar com a fraude e a mentira no exercício dos cargos e na aplicação das políticas públicas, reverter a política

de empobrecimento e de agravamento das desigualdades, devolver os rendimentos roubados e promover uma

política sustentada de crescimento económico, dos salários e dos empregos com direitos.

A mudança resultante implica também uma nova forma de abordagem e de negociação contratual com os

trabalhadores, seja do setor privado, seja do setor público. Desde logo, repondo o primado da negociação

coletiva com os sindicatos e demais organizações representativas dos trabalhadores no que diz respeito aos

salários, carreiras profissionais, condições de trabalho e pensões.

Nesse sentido, qualquer alteração contratual das condições remuneratórias ou de trabalho deve voltar a

passar por processos de negociação normais, pondo-se fim ao modelo anterior assente na “imperatividade da

lei”.

Pelo exposto, o Bloco de Esquerda apresenta um projeto de lei que determina o restabelecimento do

pagamento de complementos de pensões no setor público empresarial e repõe a normalidade nos processos

de negociação coletiva no Estado e nas empresas do setor público.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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