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II SÉRIE-A — NÚMERO 31 8

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — Berta Cabral — Jorge

Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Emília Santos — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros

— Manuel Frexes — Maurício Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Firmino

Pereira — Maria Germana Rocha — Isaura Pedro — Joel Sá — Odete Silva — Sandra Pereira.

ANEXO I

Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo

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