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19 DE JANEIRO DE 2016 13

uma posição mais cautelosa relativamente aos impactos sobre a saúde humana, exortando para a necessidade

de realizar mais estudos.

Em artigo publicado pelo Boletim da Ordem dos Advogados, refere a Liga de Proteção da Natureza (LPN)

que as OGM «são produções mais rápidas de fazer mas mais arriscadas»8, enquanto Hélder Careto, do Grupo

de Estudos e Ordenamento do Território (GEOTA) alerta para o risco de contaminação do ambiente através da

propagação do material genético modificado para outros organismos e ainda que a libertação de material

genético de forma descontrolada na Natureza pode levar à criação de outras espécies, também elas sem

controlo. Mais acrescenta que, apesar de os transgénicos sobreviverem em solos onde outras culturas não

sobrevivem, «o solo é um recurso não renovável» podendo levar a que os solos sejam exauridos9.

Os vários entrevistados alegam que, apesar de já terem sido conduzidos alguns estudos que avaliam o

impacto dos OGM na saúde humana, aqueles que consideram que o impacto é positivo não são realizados com

independência ou publicaram novas conclusões depois de inicialmente terem avaliado negativamente os OGM.

Neste mesmo sentido segue M. ALEXANDRA SANTOS DE AZEVEDO10, que refere que «o ADN transgénico é

diferente do ADN natural em muitos aspetos, todos eles contribuem para aumentar a probabilidade de

transferência horizontal, isto é, a transferência direta de material genético no genoma de organismos quer sejam

de espécies iguais ou totalmente não relacionados, dado que foi especialmente “desenhado” para saltar para os

genomas» e prossegue, dizendo que «a transgénese não é sequer uma técnica comparável aos métodos

convencionais de melhoramento genético de plantas e animais»11.

A dirigente da Quercus acrescenta ainda que os riscos potenciais dos transgénicos são muitos e variados,

encontrando-se entre estes a toxicidade, perda de qualidades nutritivas, alergias, resistência a antibióticos,

novas doenças e aumento da frequência de certas doenças, aumento dos efeitos tóxicos devido a pesticidas e

efeitos cumulativos. Mais diz que aos riscos acrescem «a toxicidade por medicamentos e substâncias

produzidas nas biofábricas, em virtude da contaminação das culturas com fins alimentares»12, sustentando a

sua posição, primordialmente, com o estudo The Case for a GM-Free Sustainable World, do Independent

Science Panel, de 2003.

No entanto, ALEXANDRA SANTOS DE AZEVEDO cita ainda outros estudos científicos que reconhecem que OGM

autorizados para comercialização provocaram «alterações profundas, mas reversíveis, no fígado (…), alterações

metabólicas do pâncreas e alterações nos testículos». Relativamente ao milho MON810, é citado um estudo de

2008 que admite que o consumo deste milho provoca «alterações no sistema imunológico» e um outro de 2009

que conclui pela verificação de «lesões hepatorenais, danos variáveis no coração, baço, glândulas adrenais e

sistema sanguíneo»13.

Finalmente, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) emitiu um parecer, a 11 de fevereiro de 2009, no

qual manifesta as suas reservas quanto aos efeitos das OGM sobre a saúde humana e sobre o ambiente,

baseando a sua posição no estudo publicado pelo Department for Environment, Food & Rural Affairs, do Reino

Unido, que demonstra os resultados de investigações realizadas ao longo de quatro anos e financiadas pelo

Governo britânico. De acordo com este estudo, denominado «Invertebrate responses to the management of

genetically modified herbicide-tolerant and conventional Spring crops», o milho geneticamente modificado pode

ter efeitos nocivos sobre insetos, aves e outras plantas.

Antecedentes parlamentares

Relativamente ao tema em apreço, assinalam-se sete Projetos de Resolução, designadamente:

a) O Projeto de Resolução n.º 26/VIII (CDS-PP), no qual se recomenda que o Governo determine «a

elaboração de um relatório anual destinado à informação do público sobre a produção e comercialização de

organismos geneticamente modificados e dos produtos deles resultantes, incidindo especialmente sobre a

alimentação humana e aspetos ambientais». A iniciativa caducou a 4 de abril de 2002.

8 Cfr. ANA ISABEL CABO, «Transgénicos: Informação dos consumidores não está acautelada», in Boletim da Ordem dos Advogados, n.º 89, Abril de 2012, p. 22. 9 Idem, ibidem. 10 Dirigente da Quercus e responsável pela Plataforma Transgénicos Fora. 11 Cfr. M. ALEXANDRA SANTOS DE AZEVEDO, «Os Produtos Transgénicos – Avanços e Recuos – Segurança Alimentar», in Revista Portuguesa de Direito do Consumo, n.º 63, Setembro de 2010, p. 115. 12 Idem, ibidem, p. 116. 13 Idem, ibidem, pp. 119 e 120.

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