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23 DE JANEIRO DE 2016 37

PROJETO DE LEI N.º 112/XIII (1.ª)

PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O

INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E NOVAS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS

PRESTAÇÕES SOCIAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

O Partido Social Democrata bate-se, tanto no governo como na oposição, por políticas de combate à pobreza

e às desigualdades sociais e de promoção dos valores da solidariedade, da equidade, da justiça e da coesão

social.

Em Portugal, lamentavelmente, continuamos a registar níveis muito elevados de pobreza e de desigualdade

social que importa combater empenhadamente.

Um dos grupos sociais particularmente vulnerável é o dos idosos beneficiários de pensões do regime não

contributivo ou equiparado, do regime especial da segurança social das atividades agrícolas, do regime

transitório dos trabalhadores agrícolas, da pensão mínima do regime geral da segurança social e da pensão

mínima do regime de proteção social convergente.

No total serão cerca de um milhão de pensionistas, incluindo os aposentados da Caixa Geral de

Aposentações IP.

Em 2010, mais de meio ano antes de Portugal pedir a ajuda internacional para evitar uma anunciada

bancarrota, o governo socialista de então congelou, para 2011, todas as pensões, incluindo as mais baixas,

incluindo as dos mais pobres.

Este congelamento das pensões correspondeu a uma perda histórica de poder de compra na ordem dos

3,7%, que foi o valor da inflação registada no ano 2011.

Foi uma decisão dramática que nunca devia ter ocorrido, mas que estava de acordo com outras decisões

que o governo socialista de então impôs e, entre as quais, importa recordar:

a) Cortes múltiplos do abono de família, através do Decreto de Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro, que

atingiram 1,4 milhões de benificiários em 2011;

b) Alteração do cálculo da condição de recursos aplicada a diversas prestações sociais atribuídas aos mais

carenciados, através do Decreto de Lei n.º 70/2010, de 16 de junho;

c) Suspensão da atualização prevista do salário mínimo nacional, negociada e calendarizada em sede de

Concertação Social.

O cumprimento das exigências do programa de austeridade que os credores internacionais impuseram a

Portugal e que o governo socialista, à época, negociou e assinou, reclamava uma série de medidas de disciplina

das contas públicas que impediu ao Governo de coligação PSD/CDS prosseguir políticas sociais mais

generosas.

No entanto, os pensionistas beneficiários das pensões mais baixas, quer do Sistema da Segurança Social,

quer da Caixa Geral de Aposentações, foram sempre salvaguardados pelo Governo de coligação PSD/CDS,

corrigindo-se a enorme falta de sensibilidade social para com os mais pobres que o anterior governo socialista

tinha evidenciado.

Tal salvaguarda resulta da alteração dos procedimentos de atualização destas pensões.

De facto, ao invés de se proceder nos termos dos artigos 67º e 68º da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro,

(Lei do Orçamento de Estado para 2011) do anterior governo socialista, que congelava todas as pensões sem

exceção, o Governo de coligação PSD/CDS procedeu à atualização dos valores dessas pensões, em função da

inflação esperada para o ano e constante no quadro macroeconómico da proposta de lei do Orçamento de

Estado.

Desta decisão resultou que, entre 2012 e 2015, o valor das pensões de cerca de um milhão de portugueses

crescesse 6,2%, enquanto a inflação acumulada ao longo desses anos não passou de 3,3%.

Daqui resultou um ganho real do poder de compra desses pensionistas em 2,9%.

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