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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 4

PROJETO DE LEI N.º 53/XIII (1.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS

TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA, CONTEMPLANDO O DIREITO A

INDEMNIZAÇÕES POR MORTE OU DOENÇA)

PROJETO DE LEI N.º 56/XIII (1.ª)

(ALARGA O ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE DOS TRABALHADORES DA

EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO E CONSAGRA O DIREITO A UMA INDEMNIZAÇÃO EMERGENTE DE

DOENÇA PROFISSIONAL OU POR MORTE)

PROJETO DE LEI N.º 60/XIII (1.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 28/2005, DE 10 DE FEVEREIRO, SOBRE O REGIME

JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA

EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO (ENU), SA, E ESTABELECE O DIREITO A INDEMNIZAÇÃO EM CASO

DE DOENÇA PROFISSIONAL OU POR MORTE)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Enquadramento legal e antecedentes

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADo AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota introdutória

Os projetos de lei em apreço baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social e foram

distribuídos ao Deputado signatário para elaboração do respetivo parecer.

O Projeto de Lei n.º 53/XIII (1.ª) foi admitido a 27 de novembro de 2015, tendo baixado na mesma data à

Comissão de Segurança Social e Trabalho para efeitos de apreciação e emissão do competente Parecer nos

termos regimentais aplicáveis [cf. artigo 129.º do RAR].

Encontra-se subscrito por 15 Deputados do PCP.

O Projeto de Lei n.º 56/XIII (1.ª) foi admitido a 9 de dezembro de 2015, tendo baixado na mesma data à

Comissão de Segurança Social e Trabalho para efeitos de apreciação e emissão do competente Parecer nos

termos regimentais aplicáveis [cf. artigo 129.º do RAR].

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